Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011291-20.2026.5.15.0106 AUTOR: NATALICIO SILVERIO DE MELO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2506f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que este magistrado passará a atuar em outro Juízo a partir de 08 de setembro de 2026 e em pauta de legado de referido Juízo, bem como que os processos do legado possuem preferência em relação aos processos do Simetria, como é o caso deste, com amparo no artigo 5.º, parágrafo único, do Provimento GP-CR 001/2026 de 26 de janeiro de 2026 do TRT da 15.ª Região ("As audiências dos processos que estão fora do âmbito do projeto Simetria-15 devem sempre ser priorizadas nas unidades jurisdicionais, haja vista que envolvem processos mais antigos (art. 5º, LXXVIII, da Constituição)."), excluo este feito da pauta de audiências e solicito à Secretaria deste Juízo que designe nova audiência, do mesmo tipo da que estava designada, para a primeira vaga disponível deste magistrado. ARARAQUARA/SP, 07 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIZEN ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011291-20.2026.5.15.0106 AUTOR: NATALICIO SILVERIO DE MELO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2506f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que este magistrado passará a atuar em outro Juízo a partir de 08 de setembro de 2026 e em pauta de legado de referido Juízo, bem como que os processos do legado possuem preferência em relação aos processos do Simetria, como é o caso deste, com amparo no artigo 5.º, parágrafo único, do Provimento GP-CR 001/2026 de 26 de janeiro de 2026 do TRT da 15.ª Região ("As audiências dos processos que estão fora do âmbito do projeto Simetria-15 devem sempre ser priorizadas nas unidades jurisdicionais, haja vista que envolvem processos mais antigos (art. 5º, LXXVIII, da Constituição)."), excluo este feito da pauta de audiências e solicito à Secretaria deste Juízo que designe nova audiência, do mesmo tipo da que estava designada, para a primeira vaga disponível deste magistrado. ARARAQUARA/SP, 07 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALICIO SILVERIO DE MELO