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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011291-09.2016.5.03.0040 AUTOR: ADRIANO FIDELIS DA PAIXAO (ESPÓLIO DE) RÉU: GERALDO MAGELA NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2674399 proferido nos autos. Vistos. Cumpra a Secretaria o solicitado pelo Juízo Deprecado, id. 4063b62. Indefiro as medidas requeridas (suspensão da CNH e apreensão passaporte), considerando que o rol de medidas coercitivas atípicas constante do art. 139, IV,do CPC - declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769/CLT, art. 15do CPC e art. 3°, III, da Instrução Normativa n° 39/2016 do c. TST - deve ser interpretado em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e desde que não avance sobre direitos fundamentais, conforme bem ressalvado pelo Ministro Luiz Fux no julgamento da ADI n.5941. Assim, embora a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação(CNH) e apreensão do passaporte de quem é parte em processo judicial, possa, em tese, ser adotada, tais medidas constritivas não se aplicam ao presente caso de execução trabalhista em que se busca atingir tão somente o patrimônio do devedor, sobretudo quando não demonstrado pelo credor o resultado prático e útil para adoção de referida medida. I. e aguarde-se o cumprimento da CP expedida. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FIDELIS DA PAIXAO