Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0011290-80.2025.5.03.0081 AUTOR: CINTIA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: FRONTAL 35 ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e962e37 proferido nos autos. Vistos etc As reclamadas requereram a redesignação da audiência de instrução marcada para o dia 10/11/2026. Fundamenta o requerimento na existência de outra audiência no processo 0011308-04.2025.5.03.0081, em que também é parte, designada para o dia 11/11/2026, às 12h00. Alega que há coincidência de patronos e prepostos, somada à identidade de matéria fática. Além disto, o deslocamento de outra comarca justificaria a concentração dos atos processuais em uma única data. Subsidiariamente, requereu a autorização para participação em modalidade telepresencial ou híbrida (ae35228). A condução do processo e a gestão da pauta de audiências são prerrogativas do magistrado, conforme estabelecem o artigo 765 da CLT. No caso em tela, a pauta deste Juízo, nos dias 10 e 11 de novembro de 2026, para as audiências de instruções, encontra-se integralmente preenchida. A inexistência de janelas de horário disponíveis impede a antecipação ou a concentração de atos de instrução sem prejuízo aos demais processos já pautados. Os horários ainda disponíveis destinam-se exclusivamente à processos com audiências iniciais e tentativas de conciliação. Ademais, a conveniência logística da parte ou de seus procuradores não se sobrepõe ao interesse público de manutenção da estabilidade da pauta judicial, até porque, repita-se, nos dias mencionados, haverá outras sessões de processos distintos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido das reclamadas para redesignação da audiência de instrução, que mantenho para a data e horário já designados. Quanto ao pedido subsidiário, para realização da audiência por videoconferência, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como, para evitar alegações de nulidade, com maior prejuízo para as próprias partes, com base no artigo 9º do CPC, aplicável por força do artigo 769 da CLT, vista ao reclamante para se manifestar, em até 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0011290-80.2025.5.03.0081 AUTOR: CINTIA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: FRONTAL 35 ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e962e37 proferido nos autos. Vistos etc As reclamadas requereram a redesignação da audiência de instrução marcada para o dia 10/11/2026. Fundamenta o requerimento na existência de outra audiência no processo 0011308-04.2025.5.03.0081, em que também é parte, designada para o dia 11/11/2026, às 12h00. Alega que há coincidência de patronos e prepostos, somada à identidade de matéria fática. Além disto, o deslocamento de outra comarca justificaria a concentração dos atos processuais em uma única data. Subsidiariamente, requereu a autorização para participação em modalidade telepresencial ou híbrida (ae35228). A condução do processo e a gestão da pauta de audiências são prerrogativas do magistrado, conforme estabelecem o artigo 765 da CLT. No caso em tela, a pauta deste Juízo, nos dias 10 e 11 de novembro de 2026, para as audiências de instruções, encontra-se integralmente preenchida. A inexistência de janelas de horário disponíveis impede a antecipação ou a concentração de atos de instrução sem prejuízo aos demais processos já pautados. Os horários ainda disponíveis destinam-se exclusivamente à processos com audiências iniciais e tentativas de conciliação. Ademais, a conveniência logística da parte ou de seus procuradores não se sobrepõe ao interesse público de manutenção da estabilidade da pauta judicial, até porque, repita-se, nos dias mencionados, haverá outras sessões de processos distintos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido das reclamadas para redesignação da audiência de instrução, que mantenho para a data e horário já designados. Quanto ao pedido subsidiário, para realização da audiência por videoconferência, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como, para evitar alegações de nulidade, com maior prejuízo para as próprias partes, com base no artigo 9º do CPC, aplicável por força do artigo 769 da CLT, vista ao reclamante para se manifestar, em até 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRONTAL 35 ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- FRONTAL 28 COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- FRONTAL 27 COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- FRONTAL 24 MAGAZINE DO VESTUARIO LTDA
- FRONTAL ANDRADAS MAGAZINE DO VESTUARIO LTDA