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0011290-63.2024.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011290-63.2024.8.26.0004/SPEXEQUENTE: FERNANDA FLORESTANO ADVOGADO(A): FERNANDA FLORESTANO (OAB SP212954) EXEQUENTE: JULIO CESAR TARIKIAN MATTOS DA CRUZ ADVOGADO(A): FERNANDA FLORESTANO (OAB SP212954) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No que concerne à pesquisa SREI, reconsidero a decisão de evento 239.1, haja vista que é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada no site (https://www.registradores.onr.org.br). ?Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Inconformismo Exequente que pretende obter informações acerca de eventuais bens passíveis de penhora em nome das executadas - Desnecessidade de intervenção judicial Plataforma acessível a qualquer interessado - Consulta que pode ser realizada pela própria parte - Indeferimento mantido, por fundamento diverso Recurso desprovido.? (TJSP; Agravo de Instrumento 2006048-67.2025.8.26.0000; Relator: Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Não sendo este o caso dos autos, não é o caso de deferimento. De todo modo, caso a autora pretenda a busca de bens imóveis, mais producente que a realize via SERP-JUD, que permite modalidade nacional de buscas. Se assim pretender, possível a realização da pesquisa utilizando-se da guia já recolhida. Manifeste-se, portanto, expressamente se assim pretender. No que tange ao novo pleito de Sisbajud, deve recolher, junto ao EPROC, as taxas correspondentes a modalidade reiterada, bem como apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias. Intime-se.

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