Publicações do processo

0011290-04.2024.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011290-04.2024.5.18.0015 AUTOR: DOMINGOS XAVIER DE GODOI RÉU: GVPAR - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para tomarem ciência acerca do Despacho ID. 7c77759 cujo inteiro teor é o que segue: "DESPACHO A parte reclamante, por meio da petição de ID 2819543, requer a expedição de certidão com força de alvará para levantamento do FGTS recolhido pela executada, no importe de R$ 6.592,42, bem como a liberação, em seu favor, do depósito judicial de R$ 2.330,76. Analiso. O acordo homologado estabeleceu expressamente que o valor de R$ 6.592,42, referente ao FGTS, deveria ser depositado na conta vinculada do reclamante. De outro lado, fixou os honorários periciais em R$ 2.330,76, a cargo da reclamada, com vencimento em 15/08/2026. A executada comprovou o recolhimento do FGTS no valor de R$ 6.592,42 por meio do FGTS Digital, bem como o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 2.330,76, este último mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos. Assim, defiro a expedição de alvará/certidão com força de alvará em favor do reclamante para levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, inclusive o recolhimento de R$ 6.592,42, acrescido dos respectivos rendimentos, devendo constar do documento autorização para a movimentação dos depósitos relativos ao contrato de trabalho objeto destes autos. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial de R$ 2.330,76, indefiro, uma vez que referido valor corresponde aos honorários periciais, expressamente fixados no acordo homologado e devidos ao perito, não integrando o crédito do reclamante. Proceda a Secretaria à liberação do valor de R$ 2.330,76, acrescido dos rendimentos bancários, ao perito credor dos honorários, observados os dados constantes dos autos. Aguarde-se a comprovação dos demais recolhimentos, se houver.". GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE CUSTODIO NETO Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PASSEIO DAS AGUAS SHOPPING

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011290-04.2024.5.18.0015 AUTOR: DOMINGOS XAVIER DE GODOI RÉU: GVPAR - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para tomarem ciência acerca do Despacho ID. 7c77759 cujo inteiro teor é o que segue: "DESPACHO A parte reclamante, por meio da petição de ID 2819543, requer a expedição de certidão com força de alvará para levantamento do FGTS recolhido pela executada, no importe de R$ 6.592,42, bem como a liberação, em seu favor, do depósito judicial de R$ 2.330,76. Analiso. O acordo homologado estabeleceu expressamente que o valor de R$ 6.592,42, referente ao FGTS, deveria ser depositado na conta vinculada do reclamante. De outro lado, fixou os honorários periciais em R$ 2.330,76, a cargo da reclamada, com vencimento em 15/08/2026. A executada comprovou o recolhimento do FGTS no valor de R$ 6.592,42 por meio do FGTS Digital, bem como o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 2.330,76, este último mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos. Assim, defiro a expedição de alvará/certidão com força de alvará em favor do reclamante para levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, inclusive o recolhimento de R$ 6.592,42, acrescido dos respectivos rendimentos, devendo constar do documento autorização para a movimentação dos depósitos relativos ao contrato de trabalho objeto destes autos. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial de R$ 2.330,76, indefiro, uma vez que referido valor corresponde aos honorários periciais, expressamente fixados no acordo homologado e devidos ao perito, não integrando o crédito do reclamante. Proceda a Secretaria à liberação do valor de R$ 2.330,76, acrescido dos rendimentos bancários, ao perito credor dos honorários, observados os dados constantes dos autos. Aguarde-se a comprovação dos demais recolhimentos, se houver.". GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE CUSTODIO NETO Intimado(s) / Citado(s) - GVPAR - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

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