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0011289-65.2024.5.15.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011289-65.2024.5.15.0059 AUTOR: LUIZ PAULO MACIEL PEREIRA RÉU: CAP SERVICOS MEDICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3cd9f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA Prioridade(s): Discriminação DECISÃO Com a decretação da recuperação judicial da reclamada CAP SERVICOS MEDICOS LTDA, em 28/01/2026, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, 12/12/2025. Diante da liquidez da sentença, fixa-se o valor da execução no importe de R$ 18.729,69 em 12/12/2025, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$15.208,81 .Honorários sucumbenciais: R$1.520,88 .Honorários periciais (MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETTA): R$1.700,00 .Custas pela reclamada: R$ 300,00 Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Tendo em vista a falência ou recuperação judicial da reclamada CAP SERVICOS MEDICOS LTDA no processo 4078401-62.2025.8.26.0100 que tramita perante o Juízo da 2a Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível de São Paulo Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. EIS - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular EIS Intimado(s) / Citado(s) - CAP SERVICOS MEDICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011289-65.2024.5.15.0059 AUTOR: LUIZ PAULO MACIEL PEREIRA RÉU: CAP SERVICOS MEDICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3cd9f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA Prioridade(s): Discriminação DECISÃO Com a decretação da recuperação judicial da reclamada CAP SERVICOS MEDICOS LTDA, em 28/01/2026, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, 12/12/2025. Diante da liquidez da sentença, fixa-se o valor da execução no importe de R$ 18.729,69 em 12/12/2025, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$15.208,81 .Honorários sucumbenciais: R$1.520,88 .Honorários periciais (MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETTA): R$1.700,00 .Custas pela reclamada: R$ 300,00 Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Tendo em vista a falência ou recuperação judicial da reclamada CAP SERVICOS MEDICOS LTDA no processo 4078401-62.2025.8.26.0100 que tramita perante o Juízo da 2a Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível de São Paulo Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. EIS - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular EIS Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO MACIEL PEREIRA

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