Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011289-46.2024.5.18.0103 AUTOR: BERNADA PEREIRA SANTOS RÉU: HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d1268 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Verifica-se que, nos cálculos de #id:4b5fabe, não foram incluídos os honorários periciais fixados na sentença de #id:d057c4a Considerando que a reclamada já efetuou o pagamento dos honorários, conforme comprovante de #id:34ac23c, libere-se ao perito o respectivo valor. Intime-se a reclamada intimada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e custas devidos nos autos em guias próprias. Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária, o recolhimento deverá ser efetuado mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Advirta-se, ainda, que, na ausência de comprovante nos autos do DCTFWeb e DARF, no prazo deferido, a Secretaria da Receita Federal do Brasil será comunicada para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. RIO VERDE/GO, 10 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011289-46.2024.5.18.0103 AUTOR: BERNADA PEREIRA SANTOS RÉU: HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d1268 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Verifica-se que, nos cálculos de #id:4b5fabe, não foram incluídos os honorários periciais fixados na sentença de #id:d057c4a Considerando que a reclamada já efetuou o pagamento dos honorários, conforme comprovante de #id:34ac23c, libere-se ao perito o respectivo valor. Intime-se a reclamada intimada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e custas devidos nos autos em guias próprias. Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária, o recolhimento deverá ser efetuado mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Advirta-se, ainda, que, na ausência de comprovante nos autos do DCTFWeb e DARF, no prazo deferido, a Secretaria da Receita Federal do Brasil será comunicada para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. RIO VERDE/GO, 10 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNADA PEREIRA SANTOS