Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011288-43.2024.5.18.0012 AUTOR: SILVIO BRASIL DE PAIVA CARNEIRO RÉU: JDR SERVICES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SILVIO BRASIL DE PAIVA CARNEIRO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. GUILHERME MEIRELES ROCHA
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO BRASIL DE PAIVA CARNEIRO
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011288-43.2024.5.18.0012 AUTOR: SILVIO BRASIL DE PAIVA CARNEIRO RÉU: JDR SERVICES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b229c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A certidão de ID befb67e (03/09/2026) noticia que, após a expedição de alvarás para pagamento do crédito do reclamante e dos honorários advocatícios, o saldo remanescente nas contas judiciais vinculadas ao feito, no valor de R$ 1.418,61 (ID befb67e), mostra-se insuficiente para a satisfação integral das contribuições previdenciárias e custas processuais, as quais totalizam R$ 2.564,64 (ID befb67e), conforme apurado no cálculo de ID 3bd6ff7. Diante da pendência de encargos legais indispensáveis ao encerramento definitivo da lide, a intimação da executada para a complementação do débito remanescente é medida que se impõe. 1. Intime-se a executada, JDR SERVICES LTDA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito da importância de R$ 1.146,03, referente à complementação das custas e contribuições previdenciárias, sob pena de execução imediata. 2. Realizado o pagamento e efetuados os recolhimentos devidos pela Secretaria, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intime-se. KCAC GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO BRASIL DE PAIVA CARNEIRO