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0011288-35.2026.5.15.0116

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011288-35.2026.5.15.0116 AUTOR: EDILENE MORALES SABIO RÉU: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba24708 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Vistos etc. Diante do requerimento formulado pela parte autora e considerando o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica para apuração das condições de trabalho e eventual caracterização de insalubridade, nomeando-se, para tal, JUAREZ DA SILVA BERNARDES. A perícia será realizada na data de 05.10.2026 às 15:00h. Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo até 02.12.2026. As partes poderão apresentar manifestação sobre o laudo, com a indicação de quesitos complementares, até a data de 11.12.2026, independentemente de intimação, após o que, havendo impugnação ao laudo ou quesitos complementares, fica o Sr. Perito, também independentemente de intimação, instado(s) a prestar os esclarecimentos que considerar necessários, até 18.12.2026. As partes deverão diligenciar nos autos em até 5 dias antes da realização da audiência para ciência dos esclarecimentos periciais, caso existentes, a fim de se evitar a redesignação da mesma, independentemente de nova intimação. A perícia será realizada em local a ser informado pelo reclamante no prazo de 5 dias, para a apuração de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante. Em atenção ao princípio da cooperação, o Juízo sugere honorários prévios, no importe de R$ 1.800,00, cabendo a cada parte R$ 900,00, diante da previsão do art. 95 do CPC de 2015, que deverão ser depositados e comprovados nos autos, mediante guia própria, a qual pode ser obtida através do link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial ,fluído o prazo concedido ao reclamante para manifestar-se sobre a defesa e documentos, no prazo de cinco dias. No prazo de 10 dias, faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos diretamente nos autos. Defere-se a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme pedido constante da inicial, isentando-a dos honorários iniciais ao perito. As partes deverão providenciar toda a documentação necessária para os trabalhos periciais, tais como: atestados médicos com CID, atestados de exames da medicina do trabalho da empresa (admissionais, mudança de função, demissionais, etc...), como como de trabalhos anteriores e posteriores; fichas clínicas e prontuários de internamento com as respectivas evoluções clínicas, receitas, exames complementares, avaliações, CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), resultado de perícias médicas realizadas perante o INSS, análise ergonômica dos postos de trabalho, PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), documentos esses que deverão ser apresentados ao Sr. Perito na data e local designados para realização da perícia. Fica desde já autorizado pelo Juízo o acompanhamento das partes ao local a ser periciado, a fim de evidenciar maior transparência na realização da prova técnica. Concluída a perícia, as partes deverão, independentemente de intimação, manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual interesse na produção de prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE MORALES SABIO

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