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TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011288-28.2024.5.18.0017 AUTOR: LUCIDIO BEZERRA DA SILVA RÉU: REAL VALE TRANSPORTES EIRELI - ME AO RECLAMADO: Fica intimado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas promova o cumprimento da decisão mediante o pagamento da dívida liquidada, nela incluindo-se os valores relativos às custas executivas previstas pelo art. 789-A, da CLT e as contribuições devidas à União (art. 880, CLT) – ou indique bens à penhora, observando-se a gradação legal prevista no art. 835 do CPC/2015 (vide art. 882, CLT), sob pena de, não o fazendo, virem a ser penhorados tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas, tributos e juros de mora. VALOR DA EXECUÇÃO R$ 72.753,30 ATUALIZADO ATÉ 04/09/2026 GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR SOARES Intimado(s) / Citado(s) - REAL VALE TRANSPORTES EIRELI - ME
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