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TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATSum 0011288-27.2021.5.15.0046 AUTOR: PAULO SERGIO LUCIO RÉU: ASBJ CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4ac7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO A reclamante, em manifestação fez pedido genérico de pesquisas patrimoniais. Conforme despacho anterior, a realização de pesquisas ou pedidos genéricos sem a apresentação de elementos que justifiquem tais diligências foi indeferida, com a advertência de que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos sem comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não terão o condão de suspender o prazo prescricional. Diante do exposto, indefiro o pedido reiterado pela reclamante, uma vez que não foram apresentados quaisquer elementos que justifiquem novas pesquisas patrimoniais. Intime-se o autor pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para a satisfação do seu crédito. No silêncio, o processo será sobrestado, conforme determinado no despacho anterior. Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestejam-se os autos, aguardando-se o prazo prescricional previsto em lei (art. 11-A da CLT). Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASBJ CONSTRUCAO EIRELI
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATSum 0011288-27.2021.5.15.0046 AUTOR: PAULO SERGIO LUCIO RÉU: ASBJ CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4ac7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO A reclamante, em manifestação fez pedido genérico de pesquisas patrimoniais. Conforme despacho anterior, a realização de pesquisas ou pedidos genéricos sem a apresentação de elementos que justifiquem tais diligências foi indeferida, com a advertência de que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos sem comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não terão o condão de suspender o prazo prescricional. Diante do exposto, indefiro o pedido reiterado pela reclamante, uma vez que não foram apresentados quaisquer elementos que justifiquem novas pesquisas patrimoniais. Intime-se o autor pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para a satisfação do seu crédito. No silêncio, o processo será sobrestado, conforme determinado no despacho anterior. Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestejam-se os autos, aguardando-se o prazo prescricional previsto em lei (art. 11-A da CLT). Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LUCIO
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