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TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011286-50.2021.5.15.0113 AUTOR: KATHELEN GIEDRI DE PAULA CREMONEZ RÉU: IRMAOS CONTE RIBEIRAO PRETO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d724d5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Nos autos n.º 0011627-24.2019.5.15.0153, em trâmite EXE 3 Ribeirão Preto/SP, foi efetivado pedido de penhora no rosto dos autos/reserva de numerário, o qual aguarda prosseguimento dos atos de expropriação, deverá, então, a presente execução continuar suspensa, até que sobrevenha o pedido de cooperação judicial. Em sendo assim, promova a Secretaria o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, devendo o processo ali permanecer sobrestado, pelo prazo de 1 (um) ano, aguardando-se a realização dos atos executivos naquela execução. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATHELEN GIEDRI DE PAULA CREMONEZ
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011286-50.2021.5.15.0113 AUTOR: KATHELEN GIEDRI DE PAULA CREMONEZ RÉU: IRMAOS CONTE RIBEIRAO PRETO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d724d5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Nos autos n.º 0011627-24.2019.5.15.0153, em trâmite EXE 3 Ribeirão Preto/SP, foi efetivado pedido de penhora no rosto dos autos/reserva de numerário, o qual aguarda prosseguimento dos atos de expropriação, deverá, então, a presente execução continuar suspensa, até que sobrevenha o pedido de cooperação judicial. Em sendo assim, promova a Secretaria o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, devendo o processo ali permanecer sobrestado, pelo prazo de 1 (um) ano, aguardando-se a realização dos atos executivos naquela execução. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS CONTE RIBEIRAO PRETO LTDA
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