Publicações do processo

0011285-74.2024.5.03.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011285-74.2024.5.03.0087 EXEQUENTE: JOSE NILTON SANTOS EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6186e5 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Devolva-se o saldo remanescente contido em dados financeiros à reclamada, com toda sua atualização zerando o saldo da conta. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. O réu deverá indicar valores ainda não liberados, citando o ID e/ou juntando cópia de depósitos recursais, se houver. Após tais prazos, registrem-se os valores arrecadados, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011285-74.2024.5.03.0087 EXEQUENTE: JOSE NILTON SANTOS EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6186e5 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Devolva-se o saldo remanescente contido em dados financeiros à reclamada, com toda sua atualização zerando o saldo da conta. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. O réu deverá indicar valores ainda não liberados, citando o ID e/ou juntando cópia de depósitos recursais, se houver. Após tais prazos, registrem-se os valores arrecadados, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON SANTOS

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