Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0011283-82.2024.5.03.0062 AUTOR: IONE CAETANA NOGUEIRA RÉU: DENER MACHADO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38716a4 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT; Considerando o contexto dos autos; Considerando que restaram parcialmente infrutíferas as diligências empreendidas já empreendidas; Considerando o requerido pelo exequente (#id:71ab877), indicando meios de prosseguimento da execução; Delibero: fica(m) convolado(s) em penhora o(s) numerário(s) bloqueado(s) via sistema sisbajud, valor total de R$316,41. Intime-se o executado, DENER MACHADO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ 049.459.326-11), para, querendo e em face da natureza e qualidade do bem, opor embargos à penhora, prazo legal de cinco dias;proceda-se ao registro de restrição de transferência junto ao renajud e à penhora e avaliação do(s) seguinte(s) veículo(s), de propriedade da executada,CAMILA LOPES RODRIGUES (CPF/CNPJ 051.733.736-36 : VW/Kombi, placa GLQ-2461, anos 1989/1990;para os fins de reforço da execução, caso ainda necessário, o prosseguimento com tentativa de localização de outros bens passíveis de constrição judicial, inclusive sobre bens encontrados e localizados que guarneçam a(s) residência(s) do(s) réu(s), que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, de tudo certificando, de modo circunstanciado, o i. oficial de justiça a quem o ato constritivo couber por distribuição;tudo até o limite da execução fixada em R$, atualizada até R$ 9.394,01, atualizado até 30/04/2026;custas processuais executivas na forma do artigo 789-A/CLT;para tanto, expeçam-se os competentes mandados de penhora e avaliação em desfavor de ambos os executados. Delibero, ainda: Quanto ao mais, no que diz respeito à obrigação de fazer, primeiramente, a parte autora necessita atentar para o deliberado pelo Juízo sob #id:86aa381, não atendido pelos envolvidos conforme despacho proferido sob #id:f6d0ddc. Não obstante, considerando os termos da certidão lavrada sob #id:94b8f7e pela Secretaria do Juízo; Considerando a necessidade de realizar e/ou retificar e/ou atualizar registros eletrônicos, de forma compulsória pelo Juízo, referentes à relação jurídica empregatícia havida entre as partes junto ao órgãos competentes; Considerando as dificuldades operacionais verificadas quando do acesso ao eSocial/DCTFWeb, módulo WEBJudiciário para anotação judiciais na CTPS Digital (eventos S-8200/S-8299), sobretudo quanto a inserção de todos os dados e informações exigidas, nem sempre existentes e/ou disponíveis, particularmente aqueles que dizem respeito ao Tipo de Inscrição do Estabelecimento, CAEPF(CEI) e/ou CNO e/ou outros, com a caracterização da correspondente atividade econômica e/ou tipo de contribuinte, tudo visando a necessária repercussão nos assentamentos funcionais e previdenciários em favor do autor trabalhador; Nesse contexto, entendo por solicitar ao Ministério da Fazenda - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 6ª Região - Av. Olegário Maciel, 2360 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG - CEP:30180-112 - e-mail: comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br, preferencialmente por meio eletrônico, na pessoa dos seus representantes legais, ou a quem suas vezes o fizerem, que a vista do presente, mediante rotinas internas, inclusive junto a outros departamentos de sua estrutura Institucional, esclareça sobre o procedimento correto a ser observado referentes às alterações/registros pendentes e sua repercussão e efeitos em favor do autor trabalhador, ou, ainda, se assim entender factível, que os mesmos sejam realizados pelo Douto Órgão destinatário deste, concedendo-se, para tanto, o prazo de cinco dias para resposta, ainda que preliminares. Como medida de economia processual, confiro ao presente força de ofício para todos os fins legais e de direito, que, para melhor compreensão dos fatos, seguirá acompanhado dos dados que identifiquem as partes e registros/retificações que necessitam ser providenciados. reclamante: IONE CAETANA NOGUEIRA, CPF: 023.984.696-62;reclamado(a): DENER MACHADO DE OLIVEIRA, CPF: 049.459.326-11;tipo de pessoa do reclamado(a), conforme cadastro no PJe: física;datas de admissão e demissão: 08/01/2024 e 11/09/2024;função: cozinheira;tipo de vínculo: empregatício;última remuneração: R$2.200,00;motivo de ruptura do vínculo havido: demissão sem justa causa;sentença/acordo judicial: cópia anexa; Ficam autorizados, o cumprimento desta ordem judicial, e respectiva resposta, por quaisquer meios de comunicação possíveis, podendo ser encaminhadas pela via postal, mediante envio de correio eletrônico e/ou whatsapp, certificando-se como de costume. Para conhecimento do destinatário, são estes os dados desta Unidade Judiciária do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Vara do Trabalho de Itaúna, sita à Rua José Luiz Calambau, 726, Graças, Itaúna- MG - CEP: 35680-331, telefone: (37) 98411-1749, whatsapp: (37) 98406-5811, e-mail: vt.itauna@trt3.jus.br. Ao final, retornem-me conclusos; ITAUNA/MG, 03 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE CAETANA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0011283-82.2024.5.03.0062 AUTOR: IONE CAETANA NOGUEIRA RÉU: DENER MACHADO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38716a4 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT; Considerando o contexto dos autos; Considerando que restaram parcialmente infrutíferas as diligências empreendidas já empreendidas; Considerando o requerido pelo exequente (#id:71ab877), indicando meios de prosseguimento da execução; Delibero: fica(m) convolado(s) em penhora o(s) numerário(s) bloqueado(s) via sistema sisbajud, valor total de R$316,41. Intime-se o executado, DENER MACHADO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ 049.459.326-11), para, querendo e em face da natureza e qualidade do bem, opor embargos à penhora, prazo legal de cinco dias;proceda-se ao registro de restrição de transferência junto ao renajud e à penhora e avaliação do(s) seguinte(s) veículo(s), de propriedade da executada,CAMILA LOPES RODRIGUES (CPF/CNPJ 051.733.736-36 : VW/Kombi, placa GLQ-2461, anos 1989/1990;para os fins de reforço da execução, caso ainda necessário, o prosseguimento com tentativa de localização de outros bens passíveis de constrição judicial, inclusive sobre bens encontrados e localizados que guarneçam a(s) residência(s) do(s) réu(s), que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, de tudo certificando, de modo circunstanciado, o i. oficial de justiça a quem o ato constritivo couber por distribuição;tudo até o limite da execução fixada em R$, atualizada até R$ 9.394,01, atualizado até 30/04/2026;custas processuais executivas na forma do artigo 789-A/CLT;para tanto, expeçam-se os competentes mandados de penhora e avaliação em desfavor de ambos os executados. Delibero, ainda: Quanto ao mais, no que diz respeito à obrigação de fazer, primeiramente, a parte autora necessita atentar para o deliberado pelo Juízo sob #id:86aa381, não atendido pelos envolvidos conforme despacho proferido sob #id:f6d0ddc. Não obstante, considerando os termos da certidão lavrada sob #id:94b8f7e pela Secretaria do Juízo; Considerando a necessidade de realizar e/ou retificar e/ou atualizar registros eletrônicos, de forma compulsória pelo Juízo, referentes à relação jurídica empregatícia havida entre as partes junto ao órgãos competentes; Considerando as dificuldades operacionais verificadas quando do acesso ao eSocial/DCTFWeb, módulo WEBJudiciário para anotação judiciais na CTPS Digital (eventos S-8200/S-8299), sobretudo quanto a inserção de todos os dados e informações exigidas, nem sempre existentes e/ou disponíveis, particularmente aqueles que dizem respeito ao Tipo de Inscrição do Estabelecimento, CAEPF(CEI) e/ou CNO e/ou outros, com a caracterização da correspondente atividade econômica e/ou tipo de contribuinte, tudo visando a necessária repercussão nos assentamentos funcionais e previdenciários em favor do autor trabalhador; Nesse contexto, entendo por solicitar ao Ministério da Fazenda - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 6ª Região - Av. Olegário Maciel, 2360 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG - CEP:30180-112 - e-mail: comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br, preferencialmente por meio eletrônico, na pessoa dos seus representantes legais, ou a quem suas vezes o fizerem, que a vista do presente, mediante rotinas internas, inclusive junto a outros departamentos de sua estrutura Institucional, esclareça sobre o procedimento correto a ser observado referentes às alterações/registros pendentes e sua repercussão e efeitos em favor do autor trabalhador, ou, ainda, se assim entender factível, que os mesmos sejam realizados pelo Douto Órgão destinatário deste, concedendo-se, para tanto, o prazo de cinco dias para resposta, ainda que preliminares. Como medida de economia processual, confiro ao presente força de ofício para todos os fins legais e de direito, que, para melhor compreensão dos fatos, seguirá acompanhado dos dados que identifiquem as partes e registros/retificações que necessitam ser providenciados. reclamante: IONE CAETANA NOGUEIRA, CPF: 023.984.696-62;reclamado(a): DENER MACHADO DE OLIVEIRA, CPF: 049.459.326-11;tipo de pessoa do reclamado(a), conforme cadastro no PJe: física;datas de admissão e demissão: 08/01/2024 e 11/09/2024;função: cozinheira;tipo de vínculo: empregatício;última remuneração: R$2.200,00;motivo de ruptura do vínculo havido: demissão sem justa causa;sentença/acordo judicial: cópia anexa; Ficam autorizados, o cumprimento desta ordem judicial, e respectiva resposta, por quaisquer meios de comunicação possíveis, podendo ser encaminhadas pela via postal, mediante envio de correio eletrônico e/ou whatsapp, certificando-se como de costume. Para conhecimento do destinatário, são estes os dados desta Unidade Judiciária do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Vara do Trabalho de Itaúna, sita à Rua José Luiz Calambau, 726, Graças, Itaúna- MG - CEP: 35680-331, telefone: (37) 98411-1749, whatsapp: (37) 98406-5811, e-mail: vt.itauna@trt3.jus.br. Ao final, retornem-me conclusos; ITAUNA/MG, 03 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENER MACHADO DE OLIVEIRA