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0011283-02.2026.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011283-02.2026.5.03.0163 AUTOR: KARINE EDUARDA PIRES DA SILVA RÉU: TRIGO BRASIL - SERVICOS DE ANALISES TECNICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9d907 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes sob o Ided58740, para que produza seus efeitos jurídicos, com as seguintes ressalvas: 1) Custas processuais no importe de R$ 460,00 pelo autor, dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita. 2) Sem verbas previdenciárias, visto que o objeto do acordo é indenização do período de estabilidade e honorários de sucumbência. 3) Silente o autor no prazo de até 5 dias após o vencimento de cada parcela, esta se presumirá cumprida. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7/7/2023. Cancelo, neste ato, a audiência de instrução designada. Intimem-se as partes. Após o cumprimento integral do acordo: a) Certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos; b) Em sequência, façam-se os autos conclusos para extinção do feito. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINE EDUARDA PIRES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011283-02.2026.5.03.0163 AUTOR: KARINE EDUARDA PIRES DA SILVA RÉU: TRIGO BRASIL - SERVICOS DE ANALISES TECNICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9d907 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes sob o Ided58740, para que produza seus efeitos jurídicos, com as seguintes ressalvas: 1) Custas processuais no importe de R$ 460,00 pelo autor, dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita. 2) Sem verbas previdenciárias, visto que o objeto do acordo é indenização do período de estabilidade e honorários de sucumbência. 3) Silente o autor no prazo de até 5 dias após o vencimento de cada parcela, esta se presumirá cumprida. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7/7/2023. Cancelo, neste ato, a audiência de instrução designada. Intimem-se as partes. Após o cumprimento integral do acordo: a) Certifique-se que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos; b) Em sequência, façam-se os autos conclusos para extinção do feito. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIGO BRASIL - SERVICOS DE ANALISES TECNICAS LTDA.

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