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0011281-68.2026.5.03.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0011281-68.2026.5.03.0054 REQUERENTE: RODRIGO CESAR DA SILVA COSTA REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be9ea5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID e18a5d0, fixando o valor total de R$23.939,69, atualizado até 30/09/2026. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00 (ANA LUIZA SIMOES SILVEIRA), atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$26.439,69, atualizado até 30/09/2026. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: - havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, venham os autos conclusos para deliberação em relação ao sobrestamento do feito; - decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 09 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CESAR DA SILVA COSTA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0011281-68.2026.5.03.0054 REQUERENTE: RODRIGO CESAR DA SILVA COSTA REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be9ea5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID e18a5d0, fixando o valor total de R$23.939,69, atualizado até 30/09/2026. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00 (ANA LUIZA SIMOES SILVEIRA), atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$26.439,69, atualizado até 30/09/2026. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: - havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, venham os autos conclusos para deliberação em relação ao sobrestamento do feito; - decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 09 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CSN MINERACAO S.A.

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