Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011281-68.2020.5.15.0111 AUTOR: SIRLENE ROSA RÉU: ABATEDOURO AGUA DE PEDRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5a8ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Defiro o prazo requerido, por 08 (oito) dias, para que o autor apresente seus cálculos de liquidação. Apresentados os cálculos, dê-se ciência à parte reclamada, desde que não seja revel, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, proceda-se na forma já determinada no despacho anterior, com o sobrestamento do feito para aguardar o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Após, voltem conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRLENE ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011281-68.2020.5.15.0111 AUTOR: SIRLENE ROSA RÉU: ABATEDOURO AGUA DE PEDRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5a8ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Defiro o prazo requerido, por 08 (oito) dias, para que o autor apresente seus cálculos de liquidação. Apresentados os cálculos, dê-se ciência à parte reclamada, desde que não seja revel, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, proceda-se na forma já determinada no despacho anterior, com o sobrestamento do feito para aguardar o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Após, voltem conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ABATEDOURO AGUA DE PEDRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL