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TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011280-62.2024.5.15.0105 AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS FERNANDES RÉU: NOVA - INJECAO SOB PRESSAO E COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c539e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO Petição de ID 5d29d25: Com razão o autor, o cálculo da reclamada encerra em 07/2024, mas o contrato perdurou até 27/11/2025, logo, a reclamada deixou de computar mais de um ano de FGTS (08/2024 a 11/2025). Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, complemente seus cálculos com o período não apurado, sob pena de designação de perícia contábil às suas expensas. Visando à celeridade processual, tendo em vista que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, determino que a reclamada proceda à juntada do respectivo arquivo "PJC", no prazo de 05 (cinco) dias. Esse procedimento permite a tramitação ágil e precisa dos próximos atos processuais. Procedimento para a juntada do arquivo "PJC": selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculos”, após o que irão surgir dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo de cálculo em formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão ser preenchidos os campos “credor” e “devedor”, atentando-se ainda quanto ao preenchimento correto dos dados do processo e das partes. A ausência do arquivo.pjc pode impedir o regular andamento da fase de liquidação, pois dificulta a conferência oficial e a posterior homologação judicial dos valores devidos. Cumprido, tornem os autos conclusos para verificação. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA - INJECAO SOB PRESSAO E COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA
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