Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011280-46.2023.5.03.0068 AUTOR: RACHEL DE AZEVEDO MEDEIROS RÉU: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6e65e proferido nos autos. vc Vistos. Haja vista a devolução da Carta Precatória, garantido o Juízo e não havendo oposição de embargos à execução, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. 1. Expeçam-se alvarás SIF, a partir da conta judicial n. 0133.042.01525180-1, para pagamento dos credores discriminados a seguir: 1.1. PAGAR ao autor, mediante transferência bancária, o valor de R$28.242,89, com atualização a partir da data do depósito, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID dcb0872. 1.2. PAGAR os honorários advocatícios ao procurador do autor, mediante transferência bancária no valor de R$2.997,81, com atualização a partir da data do depósito OU a partir de //, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID retro: 1.3 PAGAR os honorários periciais à perita SIMONE DE OLIVEIRA FAULHABER, mediante transferência bancária no valor de R$2.000,00, com atualização a partir da data do depósito, observando-se os dados bancários registrados no cadastro da unidade. 1.3. RECOLHER as CUSTAS, por meio de GRU, código 18740-2-STN, no valor fixo de R$265,27. O saldo remanescente deverá permanecer em conta até ulterior deliberação. 2. Expedidos os alvarás: a) Aguarde-se por 05 dias; b) Juntem-se os comprovantes aos autos; c) Registrem-se os pagamentos no sistema; d) Intimem-se os beneficiários. 3. Tudo cumprido, expeça-se alvará para recolhimento das contribuições sociais no importe de R$8.746,96, atualizada a partir do depósito, a ser debitada da conta n. 0133.042.01525180-1 (Guia de recolhimento: DARF; Código: 6092; Período de apuração: 03/2026), retendo-se o saldo remanescente. Aguarde-se o comprovante por 5 dias e registre-se o recolhimento. 4. Em ato contínuo, venham-me os autos conclusos para análise do saldo remanescente. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
- GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011280-46.2023.5.03.0068 AUTOR: RACHEL DE AZEVEDO MEDEIROS RÉU: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6e65e proferido nos autos. vc Vistos. Haja vista a devolução da Carta Precatória, garantido o Juízo e não havendo oposição de embargos à execução, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. 1. Expeçam-se alvarás SIF, a partir da conta judicial n. 0133.042.01525180-1, para pagamento dos credores discriminados a seguir: 1.1. PAGAR ao autor, mediante transferência bancária, o valor de R$28.242,89, com atualização a partir da data do depósito, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID dcb0872. 1.2. PAGAR os honorários advocatícios ao procurador do autor, mediante transferência bancária no valor de R$2.997,81, com atualização a partir da data do depósito OU a partir de //, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID retro: 1.3 PAGAR os honorários periciais à perita SIMONE DE OLIVEIRA FAULHABER, mediante transferência bancária no valor de R$2.000,00, com atualização a partir da data do depósito, observando-se os dados bancários registrados no cadastro da unidade. 1.3. RECOLHER as CUSTAS, por meio de GRU, código 18740-2-STN, no valor fixo de R$265,27. O saldo remanescente deverá permanecer em conta até ulterior deliberação. 2. Expedidos os alvarás: a) Aguarde-se por 05 dias; b) Juntem-se os comprovantes aos autos; c) Registrem-se os pagamentos no sistema; d) Intimem-se os beneficiários. 3. Tudo cumprido, expeça-se alvará para recolhimento das contribuições sociais no importe de R$8.746,96, atualizada a partir do depósito, a ser debitada da conta n. 0133.042.01525180-1 (Guia de recolhimento: DARF; Código: 6092; Período de apuração: 03/2026), retendo-se o saldo remanescente. Aguarde-se o comprovante por 5 dias e registre-se o recolhimento. 4. Em ato contínuo, venham-me os autos conclusos para análise do saldo remanescente. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RACHEL DE AZEVEDO MEDEIROS