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0011279-79.2026.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011279-79.2026.5.15.0017 AUTOR: JESSICA APARECIDA COLECTA GALHARDO RÉU: INCLUSIVA NICE-NUCLEO INTERDISCIPLINAR DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d28dec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes em parte, nos termos da fundamentação, os pedidos formulados por JESSICA APARECIDA COLECTA GALHARDO em face de INCLUSIVA NICE-NUCLEO INTERDISCIPLINAR DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO LTDA e INCLUSIVA CENTRO DE REABILITACAO NEUROFUNCIONAL LTDA, extinguindo-os com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 24/04/2026 e condenar as reclamadas a pagar as seguintes verbas: - reflexos do salário extrafolha; - verbas rescisórias; - FGTS e multa de 40%; - multa celetista. Determino, após o trânsito em julgado, que a reclamada proceda a anotação da CTPS da autora do término do contrato em 11/06/2026, nos termos da O. J. 82 da SDI-I do TST. Fica autorizado a parte autora, após o trânsito em julgado, o levantamento do FGTS do contrato firmado e sua habilitação no seguro-desemprego, sendo essa condicionada aos requisitos da lei 7998/90. Valores a apurar em regular liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor arbitrado à condenação (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §§ 1º e 2º). Dispensada a intimação da União. Intimem-se. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INCLUSIVA NICE-NUCLEO INTERDISCIPLINAR DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO LTDA - INCLUSIVA CENTRO DE REABILITACAO NEUROFUNCIONAL LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011279-79.2026.5.15.0017 AUTOR: JESSICA APARECIDA COLECTA GALHARDO RÉU: INCLUSIVA NICE-NUCLEO INTERDISCIPLINAR DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d28dec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes em parte, nos termos da fundamentação, os pedidos formulados por JESSICA APARECIDA COLECTA GALHARDO em face de INCLUSIVA NICE-NUCLEO INTERDISCIPLINAR DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO LTDA e INCLUSIVA CENTRO DE REABILITACAO NEUROFUNCIONAL LTDA, extinguindo-os com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 24/04/2026 e condenar as reclamadas a pagar as seguintes verbas: - reflexos do salário extrafolha; - verbas rescisórias; - FGTS e multa de 40%; - multa celetista. Determino, após o trânsito em julgado, que a reclamada proceda a anotação da CTPS da autora do término do contrato em 11/06/2026, nos termos da O. J. 82 da SDI-I do TST. Fica autorizado a parte autora, após o trânsito em julgado, o levantamento do FGTS do contrato firmado e sua habilitação no seguro-desemprego, sendo essa condicionada aos requisitos da lei 7998/90. Valores a apurar em regular liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor arbitrado à condenação (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §§ 1º e 2º). Dispensada a intimação da União. Intimem-se. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA APARECIDA COLECTA GALHARDO

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