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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011278-83.2024.5.15.0011 AUTOR: JESSICA APARECIDA REIS DE SOUZA RÉU: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd61b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Barretos pronuncia a PRESCRIÇÃO das pretensões pecuniárias exigíveis anteriormente a 23 de janeiro de 2019, extinguindo o processo, neste particular, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e decide JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JESSICA APARECIDA REIS DE SOUZA em face de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO AGIBANK S.A. e AGIBANK FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação, cuja exigibilidade fica suspensa. Custas pela reclamante, no importe de R$ 9.127,28, calculadas sobre o valor da causa de R$ 456.364,22, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento da matéria, para fins de recurso ordinário, podendo ocasionar a imposição de multa se considerados protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA APARECIDA REIS DE SOUZA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011278-83.2024.5.15.0011 AUTOR: JESSICA APARECIDA REIS DE SOUZA RÉU: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd61b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Barretos pronuncia a PRESCRIÇÃO das pretensões pecuniárias exigíveis anteriormente a 23 de janeiro de 2019, extinguindo o processo, neste particular, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e decide JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JESSICA APARECIDA REIS DE SOUZA em face de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO AGIBANK S.A. e AGIBANK FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação, cuja exigibilidade fica suspensa. Custas pela reclamante, no importe de R$ 9.127,28, calculadas sobre o valor da causa de R$ 456.364,22, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento da matéria, para fins de recurso ordinário, podendo ocasionar a imposição de multa se considerados protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- BANCO AGIBANK S.A
- SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA