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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011277-59.2026.5.15.0066 AUTOR: ROSINEIA MARQUES BRAZ DA SILVA RÉU: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo nº 0011277-59.2026.5.15.0066 Autor: ROSINEIA MARQUES BRAZ DA SILVA, CPF: 131.232.188-13 Réu(s): BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP, CNPJ: 10.468.394/0001-60; FACILITY SENTI LTDA, CNPJ: 01.398.977/0001-71; MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO, CNPJ: 56.024.581/0001-56 DESTINATÁRIO: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP E SEUS SÓCIOS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 26/11/2026 14:40. A Secretaria do Juízo diligenciou informações junto aos autos dos processos 0010341-70.2026.5.15.0054 e 0010693-89.2026.5.15.0066, com relação aos endereços das reclamadas FACILITY SENTI LTDA. e BARSOTTI SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI - EPP. Determino a citação das reclamadas FACILITY SENTI LTDA. e BARSOTTI SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI - EPP nos endereços diligenciados pela Secretaria, já autorizando a citação delas por via EDITALÍCIA, considerando as recorrentes dificuldades enfrentadas por este Juízo para a regular notificação das rés. Redesigna-se AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/11/2026 14:40 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. Todas as audiências serão realizadas em modalidade TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA caso as partes, quando da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, não manifestem oposição a este procedimento. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição à tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. —————————————————————————————— A parte reclamada, nos termos do artigo 29, da Resolução CSJT nº 136/2014, até o instante que anteceder ao início da sessão, apresentará defesa por Petição (em caráter sigiloso - FACULTATIVO) e documentos (em caráter não sigiloso – OBRIGATÓRIO – procedimento que somente será possível, caso os documentos sejam inseridos em Sistema através de Petição diversa da Petição de Defesa a qual se tenha atribuído sigilo). Observe o reclamado que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE, ainda que antes do início da Audiência Inicial, não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5o, do artigo 844 da CLT. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Para processos que contenham pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, no momento da realização da audiência, informar o endereço completo e o setor/departamento onde o exame técnico será realizado, identificando para vistoria maquinário/equipamento operado e a atividade/função que será analisada dentro deste cenário. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) ficará condicionada à expressa anuência da reclamada, a ser verificada pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Observando a Secretaria que o reclamante possui mais de 60 (sessenta) anos, imprima-se ao presente feito prioridade na tramitação de todos os atos processuais, na forma do Provimento GP-CR 12/2003. Proceda a Secretaria às anotações determinadas no parágrafo único, do artigo 4º, do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Para as demais prioridades, aguarde-se a realização da audiência e deliberação judicial. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, no prazo de cinco dias, caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado, regularize este vício, sob pena de sumária extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que o Juízo não realizará investigação de CPF ou CNPJ cujo ônus pertence exclusivamente a parte, devidamente assistida por advogado. ————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ————————————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store): ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://is.gd/3VT_RP1 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 ou https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81425034691?pwd=WG8xQmRDSDltTSttejhnc24ydFNGdz09 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiências. 4. Em razão das alterações implementadas pelo Projeto Especializa & Equaliza, os processos que tramitam em fase de conhecimento e que já estão com audiência designada migrarão da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para a CON 1 - Ribeirão Preto (Assessoria de Conhecimento), sem que esta alteração provoque qualquer mudança em sua tramitação no que diz respeito à DATA, ao HORÁRIO e ao AMBIENTE DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA, mantidas também todas as cominações lançadas na Ata de Audiências ou despacho anterior.” A consulta das pautas poderá ser realizada da seguinte maneira: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Jurisdição: Ribeirão Preto Local: CON1 - Ribeirão Preto Sala: VT066 - ROBERTA JACOPETTI BONEMER 5. Eventual problema enfrentado pelo advogado de qualquer uma das partes para acesso ao ambiente da sala de audiências no momento da realização da sessão deverá ser informado pelo interessado no Balcão Virtual deste Fórum, através do canal https://meet.google.com/.afd-ujnt-nvy , aberto ao público das 12:00 às 18:00 horas ou por Peticionamento no próprio processo. ————————————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26090503581458700000306796190 Intimação Intimação 26090407512197700000306657236 Intimação Intimação 26090407512167900000306657233 Despacho Despacho 26090309302270000000306498785 ENDEREÇO BARSOTTI Documento Diverso 26090211443273300000306350052 ENDEREÇO FACILITY PROCESSO 10341-70.2026.5.15.0054 Documento Diverso 26090211443248300000306350050 ENDEREÇO SÓCIO RECLAMADA FACILITY PROCESSO 0010341-70.2026.5.15.0054 Documento Diverso 26090211443231600000306350049 Certidão Endereço Reclamadas BARSOTTI E FACILITY Certidão 26090211442018200000306350024 3-FICHA CADASTRAL JUCESP - FACILITY_001459 Documento Diverso 26081917342415800000304598580 2-FICHA CADASTRAL JUCESP - BARSOTTI_001460 Documento Diverso 26081917342391900000304598579 Pet recte solic citação por edital e junt docs Manifestação 26081917334551700000304598447 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26081811034986100000304313388 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081800153961400000304260739 Intimação Intimação 26081510434763400000304043428 Intimação Intimação 26081510434790300000304043431 Despacho Despacho 26081214050088100000303633657 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - FACILITY SENTI LTDA Certidão 26081214030984900000303633148 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP Certidão 26081214022414000000303633042 Carta de Preposição Carta de Preposição 26072314332257100000301464736 Petição de juntada Manifestação 26072314330540300000301464697 Intimação CORREIOS - FACILITY SENTI LTDA Intimação 26072309213228900000301413221 Intimação CORREIOS - BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP Intimação 26072309213198800000301413220 COMPROV ENVIO DECISÃO JUDICIAL-OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE RIB PRETO Documento Diverso 26063019173923100000298988329 Manifestação recte junt comprov envio email da decisão de tutela de arresto ao Munic Rib Preto Manifestação 26063019170261700000298988299 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062302490416100000298018905 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062302455822600000298017998 Contestação Município Contestação 26061615591616400000297237226 documentos de fiscalização Município Documento Diverso 26061615595054800000297237372 documentos de fiscalização Município Documento Diverso 26061616004996900000297237752 GFIP e FGTS Documento Diverso 26061616003336900000297237670 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061201101228100000296746612 Intimação Intimação 26061009511309200000296430558 Intimação Intimação 26061009511335500000296430561 Decisão Decisão 26060209063835900000295671374 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26060200052690400000295640146 Certidão de Distribuição Certidão 26060117431656100000295612679 57-LICITAÇÃO BARSOTTI Documento Diverso 26060117401176000000295611904 56-RESCISÃO PREFEITURA- BARSOTTI Documento Diverso 26060117401154500000295611903 55-LICITAÇÃO FACILITY Documento Diverso 26060117401115400000295611900 54-RERRATIFICAÇÃO FACILITY Documento Diverso 26060117401096600000295611898 53-RELAÇÃO DE EMPREGADOS Documento Diverso 26060117401071600000295611896 52-EDITAL NOVO CONTRATO COM A PREFEITURA-BARSOTTI Contrato 26060117401054600000295611880 51-RESCISÃO - TERMO DE RESPONSABILIDADE - BARSOTTI Documento Diverso 26060117401034900000295611861 50-ATRASO BENEFÍCIOS - SINDICATO Documento Diverso 26060117401014500000295611844 49-EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA-SINDICATO Documento Diverso 26060117400994500000295611819 48-EMAIL REF REAJUSTE E VALE ALIMENTAÇÃO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400936400000295611816 47-AR EMITIDO P FACILITY - OFÍCIO REF CUMPRIMENTO CCT Documento Diverso 26060117400912800000295611815 46-MENSAGEM INFORM CIÊNCIA DO SINDICATO SOBRE A SITUAÇÃO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400861300000295611813 45-CONVOCAÇÃO DE GREVE Documento Diverso 26060117400791500000295611811 44-MENSAGEM SECRETÁRIO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400724100000295611808 43-CERTIDÃO ATUALIZADA DE AÇÕES TRABALHISTAS - FACILITY Documento Diverso 26060117400697400000295611806 42-COMUNICADO DE PAGAMENTO DE RESCISÃO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400680200000295611805 41-COMUNICADO RESCISÃO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 26060117400662500000295611804 40-MENSAGEM PREFEITO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400629700000295611803 39-CCT 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26060117400601900000295611801 38-CCT 2026-2027 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26060117400569300000295611800 37-TERMO RESCISÃO CONTRATUAL - PARTE 2 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26060117400487200000295611799 36-TERMO RESCISÃO CONTRATUAL - PARTE 1 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26060117400465800000295611798 35-MENSAGEM WHATSAPP TRANSFERÊNCIA EMPRESA E INFORM SOBRE AUMENTO SALÁRIO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400442400000295611797 34-MENSAGEM WHATSAPP SOBRE HOLERITES Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400423800000295611795 33-MENSAGEM WHATSAPP REQUISITANDO LABOR NO SÁBADO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400391300000295611794 32-MENSAGEM WHATSAPP INFORM VALOR VALE ALIMENTAÇÃO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400372600000295611793 31-MENSAGEM WHATSAPP INFORM Q RESCISÃO SERÁ FEITA POR ACORDO NA JUST DO TRAB Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400345000000295611792 30-MENSAGEM WHATSAPP INFORM EXAME DEMISSIONAL Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400325000000295611791 29-MENSAGEM WHATSAPP INFORM DATA ENCERRAMENTO EMPRESA FACILITY Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400305800000295611790 28-MENSAGEM WHATSAPP FACILITY INFORM REAJUSTE APLICADO SEM REPASSE DA PREF Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400278600000295611787 27-HOLERITE 02-2026 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400261100000295611786 26-HOLERITE 01-2026 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400244700000295611783 25-HOLERITE 12-2025 -PARTE III Contracheque/Recibo de Salário 26060117400225600000295611782 24-HOLERITE 12-2025 - PARTE II Contracheque/Recibo de Salário 26060117400204900000295611780 23-HOLERITE 12-2025 - PARTE I Contracheque/Recibo de Salário 26060117400189000000295611777 22-HOLERITE 11-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400170200000295611776 21-HOLERITE 09-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400148500000295611774 20-HOLERITE 08-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400128000000295611773 19-HOLERITE 07-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400108300000295611772 18-HOLERITE 06-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400087300000295611770 17-HOLERITE 05-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400068900000295611767 16-HOLERITE 04-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400046100000295611763 15-HOLERITE MARÇO E ABRIL-2023 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400028100000295611759 14-HOLERITES MARÇO E ABRIL-2023 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395999600000295611754 13-HOLERITE FEVEREIRO-2023 E MAIO - 2022 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395970300000295611752 12-HOLERITE 02-2023 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395940200000295611748 11-HOLERITE 12-2022 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395907400000295611744 10-HOLERITE DEZEMBRO-OUTUBRO - 2022 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395875700000295611739 9-HOLERITE 08-2022 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395847000000295611736 8-EXTRATO FGTS - PARTE III - FACILITY - JULH-2025 ATÉ MARÇO-2026 Extrato de FGTS 26060117395821700000295611734 7-EXTRATO FGTS - PARTE II Extrato de FGTS 26060117395786700000295611731 6-EXTRATO FGTS - PARTE I Extrato de FGTS 26060117395719700000295611727 5-CTPS - PARTE II Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26060117395652400000295611723 4-CTPS - PARTE I Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26060117395595300000295611716 3-DECLARAÇÃO DE POBREZA RECTE ROSINEIA Declaração de Hipossuficiência 26060117395531100000295611711 2-PROCURAÇÃO AD JUDICIA RECTE ROSINEIA Procuração 26060117395506700000295611708 Petição Inicial Petição Inicial 26060117313361600000295609357 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011277-59.2026.5.15.0066 AUTOR: ROSINEIA MARQUES BRAZ DA SILVA RÉU: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo nº 0011277-59.2026.5.15.0066 Autor: ROSINEIA MARQUES BRAZ DA SILVA, CPF: 131.232.188-13 Réu(s): BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP, CNPJ: 10.468.394/0001-60; FACILITY SENTI LTDA, CNPJ: 01.398.977/0001-71; MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO, CNPJ: 56.024.581/0001-56 DESTINATÁRIO: FACILITY SENTI LTDA. E SEUS SÓCIOS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 26/11/2026 14:40. A Secretaria do Juízo diligenciou informações junto aos autos dos processos 0010341-70.2026.5.15.0054 e 0010693-89.2026.5.15.0066, com relação aos endereços das reclamadas FACILITY SENTI LTDA. e BARSOTTI SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI - EPP. Determino a citação das reclamadas FACILITY SENTI LTDA. e BARSOTTI SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI - EPP nos endereços diligenciados pela Secretaria, já autorizando a citação delas por via EDITALÍCIA, considerando as recorrentes dificuldades enfrentadas por este Juízo para a regular notificação das rés. Redesigna-se AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/11/2026 14:40 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. Todas as audiências serão realizadas em modalidade TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA caso as partes, quando da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, não manifestem oposição a este procedimento. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição à tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. —————————————————————————————— A parte reclamada, nos termos do artigo 29, da Resolução CSJT nº 136/2014, até o instante que anteceder ao início da sessão, apresentará defesa por Petição (em caráter sigiloso - FACULTATIVO) e documentos (em caráter não sigiloso – OBRIGATÓRIO – procedimento que somente será possível, caso os documentos sejam inseridos em Sistema através de Petição diversa da Petição de Defesa a qual se tenha atribuído sigilo). Observe o reclamado que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE, ainda que antes do início da Audiência Inicial, não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5o, do artigo 844 da CLT. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Para processos que contenham pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, no momento da realização da audiência, informar o endereço completo e o setor/departamento onde o exame técnico será realizado, identificando para vistoria maquinário/equipamento operado e a atividade/função que será analisada dentro deste cenário. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) ficará condicionada à expressa anuência da reclamada, a ser verificada pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Observando a Secretaria que o reclamante possui mais de 60 (sessenta) anos, imprima-se ao presente feito prioridade na tramitação de todos os atos processuais, na forma do Provimento GP-CR 12/2003. Proceda a Secretaria às anotações determinadas no parágrafo único, do artigo 4º, do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Para as demais prioridades, aguarde-se a realização da audiência e deliberação judicial. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, no prazo de cinco dias, caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado, regularize este vício, sob pena de sumária extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que o Juízo não realizará investigação de CPF ou CNPJ cujo ônus pertence exclusivamente a parte, devidamente assistida por advogado. ————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ————————————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store): ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://is.gd/3VT_RP1 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 ou https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81425034691?pwd=WG8xQmRDSDltTSttejhnc24ydFNGdz09 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiências. 4. Em razão das alterações implementadas pelo Projeto Especializa & Equaliza, os processos que tramitam em fase de conhecimento e que já estão com audiência designada migrarão da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para a CON 1 - Ribeirão Preto (Assessoria de Conhecimento), sem que esta alteração provoque qualquer mudança em sua tramitação no que diz respeito à DATA, ao HORÁRIO e ao AMBIENTE DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA, mantidas também todas as cominações lançadas na Ata de Audiências ou despacho anterior.” A consulta das pautas poderá ser realizada da seguinte maneira: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Jurisdição: Ribeirão Preto Local: CON1 - Ribeirão Preto Sala: VT066 - ROBERTA JACOPETTI BONEMER 5. Eventual problema enfrentado pelo advogado de qualquer uma das partes para acesso ao ambiente da sala de audiências no momento da realização da sessão deverá ser informado pelo interessado no Balcão Virtual deste Fórum, através do canal https://meet.google.com/.afd-ujnt-nvy , aberto ao público das 12:00 às 18:00 horas ou por Peticionamento no próprio processo. ————————————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26090503581458700000306796190 Intimação Intimação 26090407512197700000306657236 Intimação Intimação 26090407512167900000306657233 Despacho Despacho 26090309302270000000306498785 ENDEREÇO BARSOTTI Documento Diverso 26090211443273300000306350052 ENDEREÇO FACILITY PROCESSO 10341-70.2026.5.15.0054 Documento Diverso 26090211443248300000306350050 ENDEREÇO SÓCIO RECLAMADA FACILITY PROCESSO 0010341-70.2026.5.15.0054 Documento Diverso 26090211443231600000306350049 Certidão Endereço Reclamadas BARSOTTI E FACILITY Certidão 26090211442018200000306350024 3-FICHA CADASTRAL JUCESP - FACILITY_001459 Documento Diverso 26081917342415800000304598580 2-FICHA CADASTRAL JUCESP - BARSOTTI_001460 Documento Diverso 26081917342391900000304598579 Pet recte solic citação por edital e junt docs Manifestação 26081917334551700000304598447 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26081811034986100000304313388 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081800153961400000304260739 Intimação Intimação 26081510434763400000304043428 Intimação Intimação 26081510434790300000304043431 Despacho Despacho 26081214050088100000303633657 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - FACILITY SENTI LTDA Certidão 26081214030984900000303633148 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP Certidão 26081214022414000000303633042 Carta de Preposição Carta de Preposição 26072314332257100000301464736 Petição de juntada Manifestação 26072314330540300000301464697 Intimação CORREIOS - FACILITY SENTI LTDA Intimação 26072309213228900000301413221 Intimação CORREIOS - BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP Intimação 26072309213198800000301413220 COMPROV ENVIO DECISÃO JUDICIAL-OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE RIB PRETO Documento Diverso 26063019173923100000298988329 Manifestação recte junt comprov envio email da decisão de tutela de arresto ao Munic Rib Preto Manifestação 26063019170261700000298988299 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062302490416100000298018905 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062302455822600000298017998 Contestação Município Contestação 26061615591616400000297237226 documentos de fiscalização Município Documento Diverso 26061615595054800000297237372 documentos de fiscalização Município Documento Diverso 26061616004996900000297237752 GFIP e FGTS Documento Diverso 26061616003336900000297237670 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061201101228100000296746612 Intimação Intimação 26061009511309200000296430558 Intimação Intimação 26061009511335500000296430561 Decisão Decisão 26060209063835900000295671374 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26060200052690400000295640146 Certidão de Distribuição Certidão 26060117431656100000295612679 57-LICITAÇÃO BARSOTTI Documento Diverso 26060117401176000000295611904 56-RESCISÃO PREFEITURA- BARSOTTI Documento Diverso 26060117401154500000295611903 55-LICITAÇÃO FACILITY Documento Diverso 26060117401115400000295611900 54-RERRATIFICAÇÃO FACILITY Documento Diverso 26060117401096600000295611898 53-RELAÇÃO DE EMPREGADOS Documento Diverso 26060117401071600000295611896 52-EDITAL NOVO CONTRATO COM A PREFEITURA-BARSOTTI Contrato 26060117401054600000295611880 51-RESCISÃO - TERMO DE RESPONSABILIDADE - BARSOTTI Documento Diverso 26060117401034900000295611861 50-ATRASO BENEFÍCIOS - SINDICATO Documento Diverso 26060117401014500000295611844 49-EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA-SINDICATO Documento Diverso 26060117400994500000295611819 48-EMAIL REF REAJUSTE E VALE ALIMENTAÇÃO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400936400000295611816 47-AR EMITIDO P FACILITY - OFÍCIO REF CUMPRIMENTO CCT Documento Diverso 26060117400912800000295611815 46-MENSAGEM INFORM CIÊNCIA DO SINDICATO SOBRE A SITUAÇÃO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400861300000295611813 45-CONVOCAÇÃO DE GREVE Documento Diverso 26060117400791500000295611811 44-MENSAGEM SECRETÁRIO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400724100000295611808 43-CERTIDÃO ATUALIZADA DE AÇÕES TRABALHISTAS - FACILITY Documento Diverso 26060117400697400000295611806 42-COMUNICADO DE PAGAMENTO DE RESCISÃO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400680200000295611805 41-COMUNICADO RESCISÃO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 26060117400662500000295611804 40-MENSAGEM PREFEITO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400629700000295611803 39-CCT 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26060117400601900000295611801 38-CCT 2026-2027 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26060117400569300000295611800 37-TERMO RESCISÃO CONTRATUAL - PARTE 2 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26060117400487200000295611799 36-TERMO RESCISÃO CONTRATUAL - PARTE 1 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26060117400465800000295611798 35-MENSAGEM WHATSAPP TRANSFERÊNCIA EMPRESA E INFORM SOBRE AUMENTO SALÁRIO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400442400000295611797 34-MENSAGEM WHATSAPP SOBRE HOLERITES Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400423800000295611795 33-MENSAGEM WHATSAPP REQUISITANDO LABOR NO SÁBADO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400391300000295611794 32-MENSAGEM WHATSAPP INFORM VALOR VALE ALIMENTAÇÃO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400372600000295611793 31-MENSAGEM WHATSAPP INFORM Q RESCISÃO SERÁ FEITA POR ACORDO NA JUST DO TRAB Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400345000000295611792 30-MENSAGEM WHATSAPP INFORM EXAME DEMISSIONAL Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400325000000295611791 29-MENSAGEM WHATSAPP INFORM DATA ENCERRAMENTO EMPRESA FACILITY Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400305800000295611790 28-MENSAGEM WHATSAPP FACILITY INFORM REAJUSTE APLICADO SEM REPASSE DA PREF Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26060117400278600000295611787 27-HOLERITE 02-2026 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400261100000295611786 26-HOLERITE 01-2026 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400244700000295611783 25-HOLERITE 12-2025 -PARTE III Contracheque/Recibo de Salário 26060117400225600000295611782 24-HOLERITE 12-2025 - PARTE II Contracheque/Recibo de Salário 26060117400204900000295611780 23-HOLERITE 12-2025 - PARTE I Contracheque/Recibo de Salário 26060117400189000000295611777 22-HOLERITE 11-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400170200000295611776 21-HOLERITE 09-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400148500000295611774 20-HOLERITE 08-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400128000000295611773 19-HOLERITE 07-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400108300000295611772 18-HOLERITE 06-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400087300000295611770 17-HOLERITE 05-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400068900000295611767 16-HOLERITE 04-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400046100000295611763 15-HOLERITE MARÇO E ABRIL-2023 Contracheque/Recibo de Salário 26060117400028100000295611759 14-HOLERITES MARÇO E ABRIL-2023 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395999600000295611754 13-HOLERITE FEVEREIRO-2023 E MAIO - 2022 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395970300000295611752 12-HOLERITE 02-2023 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395940200000295611748 11-HOLERITE 12-2022 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395907400000295611744 10-HOLERITE DEZEMBRO-OUTUBRO - 2022 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395875700000295611739 9-HOLERITE 08-2022 Contracheque/Recibo de Salário 26060117395847000000295611736 8-EXTRATO FGTS - PARTE III - FACILITY - JULH-2025 ATÉ MARÇO-2026 Extrato de FGTS 26060117395821700000295611734 7-EXTRATO FGTS - PARTE II Extrato de FGTS 26060117395786700000295611731 6-EXTRATO FGTS - PARTE I Extrato de FGTS 26060117395719700000295611727 5-CTPS - PARTE II Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26060117395652400000295611723 4-CTPS - PARTE I Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26060117395595300000295611716 3-DECLARAÇÃO DE POBREZA RECTE ROSINEIA Declaração de Hipossuficiência 26060117395531100000295611711 2-PROCURAÇÃO AD JUDICIA RECTE ROSINEIA Procuração 26060117395506700000295611708 Petição Inicial Petição Inicial 26060117313361600000295609357 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - FACILITY SENTI LTDA
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