Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011277-15.2015.5.03.0184 AUTOR: JOSE DAS GRACAS COELHO DE CARVALHO RÉU: IMPERBRAX - TERMO ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7af789 proferido nos autos. Vistos. Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução (ID. 54d7dc9), determino a expedição de alvará CEF/SIF para liberação, ao reclamante, do importe de R$486,30, com juros e correção monetária a partir da data do depósito (17/08/2026), a partir da conta CEF 0620.042.03210481-9. A quantia é oriunda de depósito efetuado pelo INSS, relativo a retenção da pensão recebida pelo 2º executado Jorge Soares Teixeira. A importância deverá ser transferida para a conta bancária noticiada no ID. 2a87042, qual seja: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0620 OPERAÇÃO: 1288 CONTA POUPANÇA Nº: 765335583-9 TITULAR: SAINT JAYMES MOREIRA QUADROS CPF/PIX: 071339946-58 Expeça-se alvará CEF/SIF. Comprovada a transferência, registre-se e aguarde-se a vinda aos autos de novo depósito oriundo da retenção da pensão do executado Jorge Soares Teixeira. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. JANE DIAS DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DAS GRACAS COELHO DE CARVALHO
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011277-15.2015.5.03.0184 AUTOR: JOSE DAS GRACAS COELHO DE CARVALHO RÉU: IMPERBRAX - TERMO ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7af789 proferido nos autos. Vistos. Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução (ID. 54d7dc9), determino a expedição de alvará CEF/SIF para liberação, ao reclamante, do importe de R$486,30, com juros e correção monetária a partir da data do depósito (17/08/2026), a partir da conta CEF 0620.042.03210481-9. A quantia é oriunda de depósito efetuado pelo INSS, relativo a retenção da pensão recebida pelo 2º executado Jorge Soares Teixeira. A importância deverá ser transferida para a conta bancária noticiada no ID. 2a87042, qual seja: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0620 OPERAÇÃO: 1288 CONTA POUPANÇA Nº: 765335583-9 TITULAR: SAINT JAYMES MOREIRA QUADROS CPF/PIX: 071339946-58 Expeça-se alvará CEF/SIF. Comprovada a transferência, registre-se e aguarde-se a vinda aos autos de novo depósito oriundo da retenção da pensão do executado Jorge Soares Teixeira. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. JANE DIAS DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPERBRAX - TERMO ENGENHARIA LTDA - EPP
- JORGE SOARES TEIXEIRA