Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011276-72.2015.5.03.0073 AUTOR: GESSICA CANELA GROSSI RÉU: CETE TELEFONIA DIGITAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ac0f6 proferida nos autos. Recebo os embargos de declaração id. a9d9951 como simples petição, porquanto veiculam irresignação ante o decidido e não omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Profiro a presente decisão para baixa dos embargos no sistema. Em que pese a Decisão id. 41fb03f ter determinado o prosseguimento dos créditos extraconcursais em face da 2ª executada, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, este comprovou a existência de novas decisões que prorrogaram a suspensão das execuções extraconcursais (id. 6b97a80 e id. ed183a8). Assim, determino a intimação da 2ª ré, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para informar, no prazo de 10 dias: - Se ainda é possível habilitar o crédito deste processo (Decisão homologatória id. 6b97a80, de 17/06/2025) na recuperação judicial; e - Se houve renovação da suspensão da execução dos créditos extraconcursais de 90 dias a partir de 16/01/2026 (id. ed183a8). POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESSICA CANELA GROSSI
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011276-72.2015.5.03.0073 AUTOR: GESSICA CANELA GROSSI RÉU: CETE TELEFONIA DIGITAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ac0f6 proferida nos autos. Recebo os embargos de declaração id. a9d9951 como simples petição, porquanto veiculam irresignação ante o decidido e não omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Profiro a presente decisão para baixa dos embargos no sistema. Em que pese a Decisão id. 41fb03f ter determinado o prosseguimento dos créditos extraconcursais em face da 2ª executada, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, este comprovou a existência de novas decisões que prorrogaram a suspensão das execuções extraconcursais (id. 6b97a80 e id. ed183a8). Assim, determino a intimação da 2ª ré, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para informar, no prazo de 10 dias: - Se ainda é possível habilitar o crédito deste processo (Decisão homologatória id. 6b97a80, de 17/06/2025) na recuperação judicial; e - Se houve renovação da suspensão da execução dos créditos extraconcursais de 90 dias a partir de 16/01/2026 (id. ed183a8). POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.