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0011276-59.2020.5.15.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011276-59.2020.5.15.0042 AUTOR: ANA LAURA FERNANDES CAMARGOS RÉU: A. FERREIRA DOS SANTOS & CIA. LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094367f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. Para prosseguimento da execução, considerando que a pesquisa patrimonial realizada via SISBAJUD resultou negativa, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize investigações patrimoniais mais complexas para localizar bens da executada A. FERREIRA DOS SANTOS & CIA. LTDA. Essas investigações serão realizadas com isenção de emolumentos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático da executada, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015, da Ordem de Serviço CR 07/2024, do TRT da 15ª Região e OS 01/2026 da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Consigno que não será expedido mandado em face de ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS, uma vez que, conforme certidão de Id. 75fb465, foi constatada no EXE-PJE pesquisa patrimonial negativa em seu desfavor, realizada em 22/03/2025, nos autos nº 0010344-46.2023.5.15.0081, conforme documentos anexos. Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 1º, I, c/c art. 14 do Provimento GP-CR nº 10/2018, bem como a padronização das pesquisas patrimoniais nesta Circunscrição, deixo de determinar, neste momento, nova diligência em face do referido executado. Dessa forma, o MANDADO deverá ser expedido apenas em face da executada A. FERREIRA DOS SANTOS & CIA. LTDA. Após a devolução do MANDADO pelo Oficial de Justiça, retornem-me os autos em conclusão para análise. Registre-se que para executado(a)(s) não assistido(a)(s) por advogado(a)(s), a citação/intimação será realizada por notificação postal e, simultaneamente, pela publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação do(a)(s) devedor(a)(es/s) sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenha(m) ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A. FERREIRA DOS SANTOS & CIA. LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011276-59.2020.5.15.0042 AUTOR: ANA LAURA FERNANDES CAMARGOS RÉU: A. FERREIRA DOS SANTOS & CIA. LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094367f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. Para prosseguimento da execução, considerando que a pesquisa patrimonial realizada via SISBAJUD resultou negativa, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize investigações patrimoniais mais complexas para localizar bens da executada A. FERREIRA DOS SANTOS & CIA. LTDA. Essas investigações serão realizadas com isenção de emolumentos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático da executada, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015, da Ordem de Serviço CR 07/2024, do TRT da 15ª Região e OS 01/2026 da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Consigno que não será expedido mandado em face de ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS, uma vez que, conforme certidão de Id. 75fb465, foi constatada no EXE-PJE pesquisa patrimonial negativa em seu desfavor, realizada em 22/03/2025, nos autos nº 0010344-46.2023.5.15.0081, conforme documentos anexos. Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 1º, I, c/c art. 14 do Provimento GP-CR nº 10/2018, bem como a padronização das pesquisas patrimoniais nesta Circunscrição, deixo de determinar, neste momento, nova diligência em face do referido executado. Dessa forma, o MANDADO deverá ser expedido apenas em face da executada A. FERREIRA DOS SANTOS & CIA. LTDA. Após a devolução do MANDADO pelo Oficial de Justiça, retornem-me os autos em conclusão para análise. Registre-se que para executado(a)(s) não assistido(a)(s) por advogado(a)(s), a citação/intimação será realizada por notificação postal e, simultaneamente, pela publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação do(a)(s) devedor(a)(es/s) sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenha(m) ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA FERNANDES CAMARGOS

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