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0011276-32.2024.5.03.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA CumSen 0011276-32.2024.5.03.0049 EXEQUENTE: LUCAS GONCALVES FERNANDES EXECUTADO: BARBOSA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6126513 proferido nos autos. DECISÃO-ALVARÁ Vistos etc. ALVARÁ Determino que a Caixa Econômica Federal, à vista desta decisão-alvará, realize as seguintes operações, a serem sacadas da conta judicial de n. 0099.042.01534703-1, na ordem e na totalidade, com comprovação nos autos no prazo de 05 dias: I) transferir em favor do autor LUCAS GONCALVES FERNANDES, CPF 462.537.028-07, titular da Conta 23917-1 na Agência 7994 do Banco Itaú Unibanco (341), o saldo da conta judicial. Por economia e celeridade processual, esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo a secretaria da Vara encaminhá-la ao banco depositário, via e-mail. Certifique-se a remessa. Quando da comprovação das operações bancárias, dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se, por 60 dias, a informação das partes sobre a realização da cirurgia. Intimem-se. BARBACENA/MG, 04 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES FERNANDES

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA CumSen 0011276-32.2024.5.03.0049 EXEQUENTE: LUCAS GONCALVES FERNANDES EXECUTADO: BARBOSA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6126513 proferido nos autos. DECISÃO-ALVARÁ Vistos etc. ALVARÁ Determino que a Caixa Econômica Federal, à vista desta decisão-alvará, realize as seguintes operações, a serem sacadas da conta judicial de n. 0099.042.01534703-1, na ordem e na totalidade, com comprovação nos autos no prazo de 05 dias: I) transferir em favor do autor LUCAS GONCALVES FERNANDES, CPF 462.537.028-07, titular da Conta 23917-1 na Agência 7994 do Banco Itaú Unibanco (341), o saldo da conta judicial. Por economia e celeridade processual, esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo a secretaria da Vara encaminhá-la ao banco depositário, via e-mail. Certifique-se a remessa. Quando da comprovação das operações bancárias, dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se, por 60 dias, a informação das partes sobre a realização da cirurgia. Intimem-se. BARBACENA/MG, 04 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BARBOSA & CIA LTDA

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