Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ConPag 0011276-24.2018.5.15.0141 CONSIGNANTE: DAIANE APARECIDA FIGUEIREDO - ME E OUTROS (3) CONSIGNATÁRIO: JOSIMAR DO NASCIMENTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fffbb7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Vistos; 1 - Intimados para apresentarem a regularização do espólio de CLODOALDO ESTEVO FIGUEIREDO, os consignatários permaneceram inertes. Em consulta aos autos, verifico que os bens penhorados foram objeto de reavaliação. A certidão é a constante do id.19ee92e. Analisando-a, há a informação de foram encontrados apenas alguns dos bens para reavaliação e, naqueles em que foi possível realizar a diligência, o total desta soma R$ 3.900,00. Considerando que em eventual arrematação em hasta pública, os lances para bens móveis geralmente correspondem a 50% do valor da avaliação, restaria R$ 1.950,00, apenas, para satisfação desta execução que, até 29/01/2026, soma R$ 966.334,86. Levá-los a hasta, tornaria o procedimento demasiadamente oneroso e sem resultado prático ou útil para a execução, motivo pelo qual determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os bens mencionados no id.505c73a, mantendo, entretanto, naqueles em que o Oficial de Justiça não encontrou no momento da diligência. Até que seja regularizada a representação do espólio, fica suspensa a execução em face de CLODOALDO ESTEVO FIGUEIREDO, nos termos do art. 313, I, do CPC. Observe a Secretaria. 2 - Manifestação de id.1358ec4: Defiro o requerimento do patrono Israel Batista da Silva Junior. Intime-se DAIANE APARECIDA FIGUEIREDO para, no prazo de 10 dias, promover a regularização de sua representação processual. Providencie a Secretaria a retificação da autuação de modo a excluir os antigos patronos de DAIANE APARECIDA FIGUEIREDO, Dr. Israel Batista da Silva Junior e Dra. Karina Martins da Silva e, desta decisão, bem como das de id.75a4be8, id.84be92d, a Sra. Daiane Aparecida Figueiredo deverá ser intimada por oficial de justiça. 3 - Após, providencie a Secretaria a atualização dos cálculos, a partir do id.370f259 e, no silêncio da consignante, liberem-se os valores aos exequentes, observando a proporcionalidade dos créditos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLODOALDO ESTEVO FIGUEIREDO & CIA LTDA - ME
- DAIANE APARECIDA FIGUEIREDO - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ConPag 0011276-24.2018.5.15.0141 CONSIGNANTE: DAIANE APARECIDA FIGUEIREDO - ME E OUTROS (3) CONSIGNATÁRIO: JOSIMAR DO NASCIMENTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fffbb7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Vistos; 1 - Intimados para apresentarem a regularização do espólio de CLODOALDO ESTEVO FIGUEIREDO, os consignatários permaneceram inertes. Em consulta aos autos, verifico que os bens penhorados foram objeto de reavaliação. A certidão é a constante do id.19ee92e. Analisando-a, há a informação de foram encontrados apenas alguns dos bens para reavaliação e, naqueles em que foi possível realizar a diligência, o total desta soma R$ 3.900,00. Considerando que em eventual arrematação em hasta pública, os lances para bens móveis geralmente correspondem a 50% do valor da avaliação, restaria R$ 1.950,00, apenas, para satisfação desta execução que, até 29/01/2026, soma R$ 966.334,86. Levá-los a hasta, tornaria o procedimento demasiadamente oneroso e sem resultado prático ou útil para a execução, motivo pelo qual determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os bens mencionados no id.505c73a, mantendo, entretanto, naqueles em que o Oficial de Justiça não encontrou no momento da diligência. Até que seja regularizada a representação do espólio, fica suspensa a execução em face de CLODOALDO ESTEVO FIGUEIREDO, nos termos do art. 313, I, do CPC. Observe a Secretaria. 2 - Manifestação de id.1358ec4: Defiro o requerimento do patrono Israel Batista da Silva Junior. Intime-se DAIANE APARECIDA FIGUEIREDO para, no prazo de 10 dias, promover a regularização de sua representação processual. Providencie a Secretaria a retificação da autuação de modo a excluir os antigos patronos de DAIANE APARECIDA FIGUEIREDO, Dr. Israel Batista da Silva Junior e Dra. Karina Martins da Silva e, desta decisão, bem como das de id.75a4be8, id.84be92d, a Sra. Daiane Aparecida Figueiredo deverá ser intimada por oficial de justiça. 3 - Após, providencie a Secretaria a atualização dos cálculos, a partir do id.370f259 e, no silêncio da consignante, liberem-se os valores aos exequentes, observando a proporcionalidade dos créditos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO LUIS DA CRUZ DERGABIO
- CRISTIANO ALVES DA SILVA
- JOSE WANDERSON CLARINTINO DA CRUZ
- PAULO ROBERTO FONSECA DA SILVA
- DIEGO EVANGELISTA CARNEIRO
- RODOLFO HENRIQUE DE MOURA SILVA
- PAULO HENRIQUE DA CRUZ MARQUES
- RENATO MARTINS CORTEZINI
- LUIS FELIPE SOARES DERGABIO
- FABIANO ALBERTO LOURENCO MARIANO
- LUIS FERNANDO DERGABIO
- JEFERSON VAZ DA SILVA CAMPOS