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0011274-13.2026.5.03.0075

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011274-13.2026.5.03.0075 AUTOR: MARIA EDUARDA SOUZA ALVES RÉU: GERHACAO LIMPEZA E CONSERVACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0668547 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DECISÃO Vistos. Diante da expressa concordância por parte do(a) reclamada, HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante (ID 395df73), fixando o débito exequendo em R$ 2.637,25, atualizado até 12/08/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Considerando os comprovantes de pagamento juntados sob ID 5b6e5f0, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para que seja utilizado o valor total existente na conta judicial nº 3200105157011, com valores atualizados a partir da data do depósito, conforme planilha de ID 395df73, a fim de realizar os seguintes pagamentos: Crédito do reclamante: R$ 2.350,49; Contribuição social: R$ 235,05; Deverão ser observados os dados bancários a serem informados pela autora no prazo de 05 dias. Após a efetivação das transferências, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos respectivos comprovantes e registros no sistema. Decorrido o prazo e não havendo outras pendências, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do arquivamento do feito. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA SOUZA ALVES

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011274-13.2026.5.03.0075 AUTOR: MARIA EDUARDA SOUZA ALVES RÉU: GERHACAO LIMPEZA E CONSERVACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0668547 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DECISÃO Vistos. Diante da expressa concordância por parte do(a) reclamada, HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante (ID 395df73), fixando o débito exequendo em R$ 2.637,25, atualizado até 12/08/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Considerando os comprovantes de pagamento juntados sob ID 5b6e5f0, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para que seja utilizado o valor total existente na conta judicial nº 3200105157011, com valores atualizados a partir da data do depósito, conforme planilha de ID 395df73, a fim de realizar os seguintes pagamentos: Crédito do reclamante: R$ 2.350,49; Contribuição social: R$ 235,05; Deverão ser observados os dados bancários a serem informados pela autora no prazo de 05 dias. Após a efetivação das transferências, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos respectivos comprovantes e registros no sistema. Decorrido o prazo e não havendo outras pendências, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do arquivamento do feito. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERHACAO LIMPEZA E CONSERVACAO LIMITADA

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