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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011273-51.2025.5.15.0100 AUTOR: VALDOMIRO PEREIRA JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE MARACAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fb620 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela parte reclamada é tempestivo. Regular a representação processual. Por se tratar de ente público, o reclamado está isento do recolhimento das custas processuais e dispensado de efetuar o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas/os das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular GCK Intimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO PEREIRA JUNIOR
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