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0011271-29.2016.5.03.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011271-29.2016.5.03.0004 AUTOR: THIAGO DE PAULA PEREIRA SALLES ALMEIDA RÉU: SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9eb7a proferido nos autos. Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo determinado no Id 33c8584. Intime-se o exequente. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE PAULA PEREIRA SALLES ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011271-29.2016.5.03.0004 AUTOR: THIAGO DE PAULA PEREIRA SALLES ALMEIDA RÉU: SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c8584 proferido nos autos. Vistos. O executado demonstrou, por meio do histórico de créditos do INSS (ID 2a8f421), a incidência de dois descontos sobre seus proventos de aposentadoria, sob as rubricas “263 – DETERMINAÇÃO JUDICIAL/PERC. RM (CONSIG. 94)”, no valor de R$ 2.281,62, e “289 – DESCONTO DE PENHORA JUDICIAL”, no valor de R$ 1.521,08. Os descontos totalizam R$ 3.802,70, quantia correspondente a 50% dos proventos líquidos recebidos pelo executado. Desse montante, o percentual de 30% decorre de penhora determinada no processo nº 0010553-31.2024.5.03.0140, em trâmite perante outra Vara do Trabalho, cuja quitação está prevista para ocorrer em aproximadamente dois meses. Desse modo, a imediata implementação da penhora determinada nestes autos, conforme decisão de ID 594b87d, acarretaria constrição superior a 50% dos proventos do executado, comprometendo excessivamente verba de natureza alimentar. Assim, suspenda-se, por ora, a implementação da penhora determinada nestes autos. Oficie-se ao INSS, por meio do endereço eletrônico marise.dores@inss.gov.br, solicitando a suspensão das determinações constantes dos IDs 22fc447 e 594b87d. Decorrido o prazo de 60 dias, proceda-se, por meio do sistema PREVJUD, a penhora no percentual de 30% sobre os proventos líquidos do executado, mediante depósito em conta judicial, até a satisfação integral da execução. Por não se verificar, neste momento, conduta processual inequivocamente enquadrável em qualquer das hipóteses previstas no art. 793-B da CLT, indefiro o pedido de condenação do executado por litigância de má-fé. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 05 dias. F3 BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VIEIRA CHAVES

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