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0011268-78.2025.5.03.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011268-78.2025.5.03.0030 AUTOR: CLEIDE PEREIRA MURTA OLIVEIRA RÉU: IPE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 617fce3 proferida nos autos. Vistos. Suspenda-se a ordem SISBAJUD protocolada, desbloqueando eventuais valores constritos das executadas. Concomitantemente, expeça-se alvará para quitação do crédito líquido da reclamante e dos honorários de seus patronos, mediante saldo existente na conta judicial nº 1529.042.01505250-2, com juros e correção monetária proporcional, zerando-a. Os dados bancários da autora foram informados na petição de Id b847e24. Desse modo, porque quitados todos os débitos, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores estatísticos respectivos. Em seguida, arquivem-se estes autos eletrônicos definitivamente. Cientifiquem-se as partes. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - JUPTER ATACADISTA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011268-78.2025.5.03.0030 AUTOR: CLEIDE PEREIRA MURTA OLIVEIRA RÉU: IPE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 617fce3 proferida nos autos. Vistos. Suspenda-se a ordem SISBAJUD protocolada, desbloqueando eventuais valores constritos das executadas. Concomitantemente, expeça-se alvará para quitação do crédito líquido da reclamante e dos honorários de seus patronos, mediante saldo existente na conta judicial nº 1529.042.01505250-2, com juros e correção monetária proporcional, zerando-a. Os dados bancários da autora foram informados na petição de Id b847e24. Desse modo, porque quitados todos os débitos, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores estatísticos respectivos. Em seguida, arquivem-se estes autos eletrônicos definitivamente. Cientifiquem-se as partes. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE PEREIRA MURTA OLIVEIRA

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