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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011268-74.2017.5.15.0014 AUTOR: EVANY DE SOUZA PANTOJA RÉU: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b22048 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E OFÍCIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Citada para embargar a execução, quedou-se silente a reclamada. Preclusa a oportunidade de impugnação por parte do reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE E AO ADVOGADO DO AUTOR, e o PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE CUIABÁ - MT, SOB Nº 1004477-45.2020.8.11.0041, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que sejam HABILITADOS JUNTO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA os seguintes créditos: Reclamante: EVANY DE SOUZA PANTOJA: - CPF: 008.989.832-07 Natureza do crédito: Trabalhista Principal (Líquido): R$ 11.263,41 Advogado: Walter Bergstrom : - CPF: 033.171.948-71 Natureza do crédito: Trabalhista Honorários Advocatícios: R$ 1.719,22 (Valores atualizados até a data do pedido de Recuperação Judicial: 9/6/2021) Procurador do Reclamante: Advogado: Walter Bergstrom - CPF: 033.171.948-71 - OAB: SP105185 - E-mail: WALTER@CTBADV.COM.BR - ENDEREÇO: PRESIDENTE ROOSEVELT, 808 - ap. 22 - CENTRO - LIMEIRA - SP. DADOS DO PROCESSO • Processo nº 0011268-74.2017.5.15.0014 • Vara: EXE4 – Secretaria Conjunta de Piracicaba • Data da distribuição da ação: 17/07/2017 • Data da sentença condenatória: 26/2/2018 • Data do trânsito em julgado da sentença condenatória: 12/3/2018 • Data da decisão homologatória dos cálculos: 19/12/2019 • Data do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos: 29/5/2019 Para comprovar o débito da reclamada, serve a PRESENTE DECISÃO como CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, na forma da lei e do art.124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao credor a impressão e a apresentação desta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial para a habilitação dos correspondentes créditos. Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO. Os autos ficarão suspensos, na forma do art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, por 5 anos. PIRACICABA/SP, 17 de agosto de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto ABS Intimado(s) / Citado(s) - EVANY DE SOUZA PANTOJA
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