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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011267-74.2026.5.15.0014 AUTOR: YGOR THIAGO BINELI RÉU: CHAMELEON WASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e14216 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela reclamada, em sede de tutela de urgência e justificativa de ausência, objetivando a suspensão da perícia técnica de insalubridade e periculosidade designada para o dia 28/09/2026, bem como o afastamento dos efeitos da revelia e a redesignação da audiência inicial. Sustenta a ré que o seu titular e único representante legal restou impossibilitado de comparecer à audiência do dia 24/08/2026 em virtude de motivo de saúde devidamente comprovado por atestado médico. Em virtude do pedido de antecipação de tutela, vieram os autos conclusos para análise. Decide-se: Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a parte requerente apresenta documentalmente atestado médico demonstrando atendimento do representante no dia 24/08/2026, data em que restou declarada a sua revelia. Referido atestado recomenda repouso por 3 dias, e foi seguido de exame que denota seriedade do quadro (risco elevado de doença arterial coronariana – DAC), sendo plausível a afirmação de sintomas que obstaram o comparecimento (tonturas, dores de cabeça e visão turva). Assim, tratando-se de único proprietário, a ausência mostra-se devidamente justificada, pelo que, diante da prova apresentada e da verossimilhança das alegações, concedo a tutela pretendida para: 1 - Determinar a suspensão da perícia técnica agendada para o dia 28/09/2026, intimando-se com urgência o Sr. Perito nomeado acerca do sobrestamento da diligência; 2 - Acolher a justificativa médica apresentada, tornando sem efeito a revelia e confissão ficta aplicadas; 3 - Redesignar a audiência inicial, que será oportunamente incluída em pauta pela Secretaria da Vara, mantidas as cominações de praxe. Intimem-se as partes e o perito judicial com a devida urgência. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular THA Intimado(s) / Citado(s) - CHAMELEON WASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011267-74.2026.5.15.0014 AUTOR: YGOR THIAGO BINELI RÉU: CHAMELEON WASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e14216 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela reclamada, em sede de tutela de urgência e justificativa de ausência, objetivando a suspensão da perícia técnica de insalubridade e periculosidade designada para o dia 28/09/2026, bem como o afastamento dos efeitos da revelia e a redesignação da audiência inicial. Sustenta a ré que o seu titular e único representante legal restou impossibilitado de comparecer à audiência do dia 24/08/2026 em virtude de motivo de saúde devidamente comprovado por atestado médico. Em virtude do pedido de antecipação de tutela, vieram os autos conclusos para análise. Decide-se: Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a parte requerente apresenta documentalmente atestado médico demonstrando atendimento do representante no dia 24/08/2026, data em que restou declarada a sua revelia. Referido atestado recomenda repouso por 3 dias, e foi seguido de exame que denota seriedade do quadro (risco elevado de doença arterial coronariana – DAC), sendo plausível a afirmação de sintomas que obstaram o comparecimento (tonturas, dores de cabeça e visão turva). Assim, tratando-se de único proprietário, a ausência mostra-se devidamente justificada, pelo que, diante da prova apresentada e da verossimilhança das alegações, concedo a tutela pretendida para: 1 - Determinar a suspensão da perícia técnica agendada para o dia 28/09/2026, intimando-se com urgência o Sr. Perito nomeado acerca do sobrestamento da diligência; 2 - Acolher a justificativa médica apresentada, tornando sem efeito a revelia e confissão ficta aplicadas; 3 - Redesignar a audiência inicial, que será oportunamente incluída em pauta pela Secretaria da Vara, mantidas as cominações de praxe. Intimem-se as partes e o perito judicial com a devida urgência. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular THA Intimado(s) / Citado(s) - YGOR THIAGO BINELI
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