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Tribunal
TRT3
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ago/2026
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Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011266-63.2025.5.03.0142 AUTOR: WENDELL SHAYMON MANEIA DOS REIS RÉU: SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e87c48 proferida nos autos. Vistos. Decorrido o prazo legal, nos termos do art. 883-A da CLT, determino a inclusão do reclamado SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA, CNPJ J 50.746.884/0001-04, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas na situação: Positiva. Intime-se o reclamante para vista de tudo o que consta nos autos, devendo oferecer meios efetivos para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito pelo prazo de até 02 anos, ciente dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, in albis, fica desde já determinada a paralisação, com remessa dos autos ao sobrestamento. Observe o Exequente que, caso as medidas indicadas sejam infrutíferas, isto é, não resultem em efetiva identificação patrimonial, não importarão em interrupção do prazo de prescrição. BETIM/MG, 28 de agosto de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WENDELL SHAYMON MANEIA DOS REIS