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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011266-47.2026.5.15.0125 AUTOR: PAMELA DA SILVA FERREIRA RÉU: M H DA SILVA OTICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c6cac proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. A manifestação de id. b163778 não atendeu a contento à determinação deste Juízo. As partes limitaram-se a atribuir a condição genérica de "parcela única de natureza indenizatória" ao montante global de R$ 14.000,00, sem indicar de forma discriminada a quais títulos/verbas específicas da petição inicial a quantia se refere. A mera alegação genérica não supre a exigência legal do art. 832, § 3º, da CLT e do art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/91. Concede-se derradeira oportunidade para que as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem a especificação pormenorizada de cada verba integrante do acordo (ex.: aviso prévio, multa rescisória, dano moral, etc.) e seus respectivos valores parciais. Ficam as partes advertidas de que o não atendimento integral desta determinação implicará a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo (R$ 14.000,00), nos termos do despacho id. b26448b. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M H DA SILVA OTICA
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011266-47.2026.5.15.0125 AUTOR: PAMELA DA SILVA FERREIRA RÉU: M H DA SILVA OTICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c6cac proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. A manifestação de id. b163778 não atendeu a contento à determinação deste Juízo. As partes limitaram-se a atribuir a condição genérica de "parcela única de natureza indenizatória" ao montante global de R$ 14.000,00, sem indicar de forma discriminada a quais títulos/verbas específicas da petição inicial a quantia se refere. A mera alegação genérica não supre a exigência legal do art. 832, § 3º, da CLT e do art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/91. Concede-se derradeira oportunidade para que as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem a especificação pormenorizada de cada verba integrante do acordo (ex.: aviso prévio, multa rescisória, dano moral, etc.) e seus respectivos valores parciais. Ficam as partes advertidas de que o não atendimento integral desta determinação implicará a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo (R$ 14.000,00), nos termos do despacho id. b26448b. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA DA SILVA FERREIRA
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