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0011266-14.2026.5.15.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba · Distribuição

    Processo 0011266-14.2026.5.15.0039 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300124500000306864493?instancia=1

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011266-14.2026.5.15.0039 AUTOR: JOAO MARLON FURTADO DO ROSARIO RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0622b proferida nos autos. Órgão de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Vistos etc. Afirma a ré que o autor “foi contratado pela reclamada para atuar em Piracicaba” e que “possuía lotação vinculada à base de Piracicaba/SP, local de onde iniciava e encerrava sua jornada”, enquanto que o demandante assevera que “é incontroverso que a contratação do autor se deu no município de Piracicaba/SP, no entanto, como nos municípios de Rio das Pedras/SP e Mombuca/SP, não há base da CPFL, o autor, sempre prestou serviços, além do município de Piracicaba/SP, também, para os municípios de Rio das Pedras/SP e Mombuca/SP”. Com efeito, já tendo o reclamante admitido que estava subordinado à base da reclamada em Piracicaba, não há a necessidade de realização de prova oral para que se constate se teria, de fato, prestado serviços igualmente em Rio das Pedras e em Mombuca, uma vez que, independentemente dos locais onde se ativou, o que importa é que estava, repita-se, vinculado à base da ré situada em Piracicaba, onde foi, inclusive, contratado. Assim, sendo indubitável que a competência para apreciar a presente demanda pertence a uma das Varas do Trabalho de Piracicaba, acolho a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar e determino o envio dos autos à uma das Varas do Trabalho de Piracicaba, com as nossas homenagens. Intimem-se. Capivari, 07 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular PCSM Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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