Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011266-11.2025.5.03.0030 AUTOR: IVONETE MARTINS DE PAULA RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a28701 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado no dia 03/09/2026 #id:ed9847e. Em cumprimento a sentença de #id:62cf60e expeça-se ofício ao Presidente do Egrégio TRT/3ªRegião, requisitando o pagamento dos honorários periciais devidos ao(à) perito(a), Sr(a). PAULO CESAR FERREIRA ALMAS, no importe de R$ 1.100,00, com amparo na Resolução 247 de 25-10-2019 do CSJT. Diante do trânsito em julgado da sentença recorrida, tendo o V. Acórdão mantido inalterada a sentença que julgou improcedentes todos os pedidos autorais, sendo as custas isentas, nada mais pendente, observados os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, arquivem-se os autos, aguardando o decurso do prazo de suspensão de exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante. Intimem-se as partes. Int. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONETE MARTINS DE PAULA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011266-11.2025.5.03.0030 AUTOR: IVONETE MARTINS DE PAULA RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a28701 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado no dia 03/09/2026 #id:ed9847e. Em cumprimento a sentença de #id:62cf60e expeça-se ofício ao Presidente do Egrégio TRT/3ªRegião, requisitando o pagamento dos honorários periciais devidos ao(à) perito(a), Sr(a). PAULO CESAR FERREIRA ALMAS, no importe de R$ 1.100,00, com amparo na Resolução 247 de 25-10-2019 do CSJT. Diante do trânsito em julgado da sentença recorrida, tendo o V. Acórdão mantido inalterada a sentença que julgou improcedentes todos os pedidos autorais, sendo as custas isentas, nada mais pendente, observados os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, arquivem-se os autos, aguardando o decurso do prazo de suspensão de exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante. Intimem-se as partes. Int. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SHPX LOGISTICA LTDA.