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0011264-21.2019.5.18.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011264-21.2019.5.18.0002 EXEQUENTE: IVONIR SEBASTIAO PIMENTEL EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea2c2f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. A reclamada, por meio da petição #id:59c09b9, requer que seja deferido o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 CPC, com entrada de 30% do valor e o restante em 6 parcelas sucessivas. O reclamante, por meio da petição #id:1304393, concorda com o parcelamento proposto. Pois bem. A resolução nº 203/TST, de 15/03/2016, que edita a Instrução Normativa n° 39/TST, dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, e disciplina em seu art. 3º, XXI, da seguinte forma: "Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: (...) XXI - art. 916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo);" Sendo assim, defiro o parcelamento do valor devido ao exequente (R$ 517.273,54) . Suspenda-se o curso da execução. Os tributos deverão ser pagos em até 30 dias após o pagamento da última parcela. Defere-se ao executado o pagamento do débito da seguinte forma: a) O executado efetuou o pagamento de R$ 188.709,09. Libere-se ao reclamante. b) pagamento do saldo remanescente será em 06 (seis) parcelas vencíveis todo dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10.10.2026, ou primeiro dia útil subsequente; o devedor deverá trazer aos autos, 48 (quarenta e oito) horas após o vencimento de cada parcela, o comprovante de depósito em conta judicial; c) com o depósito judicial de cada parcela, deverá a secretaria liberar os valores depositados mensalmente e atualizar os cálculos, mês a mês, de modo a deduzir o valor efetivamente levantado. d) efetuado o pagamento das parcelas e dos tributos devidos, não restando nenhuma pendência, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011264-21.2019.5.18.0002 EXEQUENTE: IVONIR SEBASTIAO PIMENTEL EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea2c2f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. A reclamada, por meio da petição #id:59c09b9, requer que seja deferido o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 CPC, com entrada de 30% do valor e o restante em 6 parcelas sucessivas. O reclamante, por meio da petição #id:1304393, concorda com o parcelamento proposto. Pois bem. A resolução nº 203/TST, de 15/03/2016, que edita a Instrução Normativa n° 39/TST, dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, e disciplina em seu art. 3º, XXI, da seguinte forma: "Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: (...) XXI - art. 916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo);" Sendo assim, defiro o parcelamento do valor devido ao exequente (R$ 517.273,54) . Suspenda-se o curso da execução. Os tributos deverão ser pagos em até 30 dias após o pagamento da última parcela. Defere-se ao executado o pagamento do débito da seguinte forma: a) O executado efetuou o pagamento de R$ 188.709,09. Libere-se ao reclamante. b) pagamento do saldo remanescente será em 06 (seis) parcelas vencíveis todo dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10.10.2026, ou primeiro dia útil subsequente; o devedor deverá trazer aos autos, 48 (quarenta e oito) horas após o vencimento de cada parcela, o comprovante de depósito em conta judicial; c) com o depósito judicial de cada parcela, deverá a secretaria liberar os valores depositados mensalmente e atualizar os cálculos, mês a mês, de modo a deduzir o valor efetivamente levantado. d) efetuado o pagamento das parcelas e dos tributos devidos, não restando nenhuma pendência, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONIR SEBASTIAO PIMENTEL

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