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0011264-21.1995.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0011264-21.1995.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE MAXIMINO PIRES (Espólio) ADVOGADO(A): LUIZ MANOEL HIDALGO BARROS (OAB RJ011837) ADVOGADO(A): PEDRO RAMOS DRAGON (OAB RJ016711) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771) EXEQUENTE: LUCILA MAXIMINO ASSEMANY (Inventariante) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771) DESPACHO/DECISÃO Em resposta ao Ofício nº 567/2026/OF (Evento 292), oriundo do Juízo de Direito da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ (Processo nº 0138891-38.1996.8.19.0001), oficie-se àquele Juízo prestando os seguintes esclarecimentos: a) O requisitório de pagamento (Evento 272) foi reexpedido diretamente em favor da inventariante do espólio, Lucila Maximino Assemany, em razão da documentação comprobatória apresentada no Evento 243; b) O crédito requisitado foi depositado e integralmente levantado pela aludida inventariante em 02.04.2025, conforme extrato bancário carreado aos autos no Evento 290; c) Diante da integral satisfação do crédito, foi proferida sentença extintiva da execução com fulcro no art. 924, II, do CPC (evento 279), a qual transitou em julgado em 25.06.2025 (Evento 289), inexistindo saldo remanescente a ser pago nestes autos. Instrua-se o ofício de resposta com cópia dos documentos de Eventos 243, 272, 279 e 290, bem como do presente despacho. Cumprida a diligência e prestadas as informações, retornem os autos ao arquivo com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.

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