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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011263-98.2019.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
EXECUTADO: LOURDES TEREZINHA PEREIRA DE JESUS LEMOS
ADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103)
ADVOGADO(A): IANA AVILA DE OLIVEIRA PADILHA (OAB SC054065)
DESPACHO/DECISÃO
O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação.
ANTE O EXPOSTO:
1. Cumpra-se o determinado anteriormente na decisão de evento 173 e retifique-se o polo ativo dos autos a fim de constar EUSTÁQUIO NEREU LAUSCHNER como exequente.
2. Após, expeça-se alvará em favor do mesmo, conforme dados bancários apresentados no evento 196.
3. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: