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0011263-98.2019.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011263-98.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO: LOURDES TEREZINHA PEREIRA DE JESUS LEMOS ADVOGADO(A): TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103) ADVOGADO(A): IANA AVILA DE OLIVEIRA PADILHA (OAB SC054065) DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação. ANTE O EXPOSTO: 1. Cumpra-se o determinado anteriormente na decisão de evento 173 e retifique-se o polo ativo dos autos a fim de constar EUSTÁQUIO NEREU LAUSCHNER como exequente. 2. Após, expeça-se alvará em favor do mesmo, conforme dados bancários apresentados no evento 196. 3. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:

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