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0011262-35.2023.5.03.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Núcleo de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relatora: Maria Cecília Alves Pinto Precat 0011262-35.2023.5.03.0000 REQUERENTE: CLEUBIANIA APARECIDA GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBERLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34ffe3 proferida nos autos. Precatório n. 2026/2023 PJE1º Grau - 0010228-46.2019.5.03.0103 Vistos. Oficiado, o Juízo da execução apresentou os dados bancários do Sr. Perito SYLVIO ORTEGA FILHO (ID 73e9ba8). Antes do efetivo cumprimento do despacho de ID a409c1e a procuradora da Fundação Maçônica Manoel dos Santos apresentou, nestes autos, os seus dados bancários e o instrumento de procuração. Decido. Considerando a quitação dos valores em favor do Exequente e do procurador do Executado, autorizo a liberação do importe remanescente de R$1.881,01 para quitação dos honorários periciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora da Fundação Maçônica Manoel dos Santos, nos termos da disposição contida nos artigos 50 a 52, da Instrução Normativa Conjunta GP/VP2 n. 115, de 09.10.2023, deste Tribunal. Pelo exposto, determino: a) a expedição de e-mail ao Banco do Brasil S/A, encaminhando cópia do presente despacho, com força de ofício e alvará, autorizando a transferência da conta judicial n. 1200119877023, vinculada ao município de Uberlândia, para quitação do presente Precatório n. 2026/2023 - PJe1o Grau n. 0010228-46.2019.5.03.0103, observando-se os valores de: R$1.506,52, referente aos honorários periciais, observando-se os seguintes dados: NOME: Sylvio Ortega Filho CPF: 435.055.208-10 BANCO: Itaú Unibanco S.A - 341 AG: 5193 CONTA: 00754-8, R$374,49 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora do Fundação Maçônica Manoel dos Santos, observando-se os seguintes dados: NOME: Angelita Alves Arantes CPF: 072.558.546-30 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência nº: 3999 Operação: 1288 Conta nº: 771723222-8; b) a expedição de e-mail ao Juízo de execução com cópia da presente decisão para ciência da quitação integral do débito; e c) após a juntada dos comprovantes de quitação, o arquivamento do presente Precatório, com a respectiva baixa nos registros do sistema GPREC. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MARCILIO GUSTIN DA CUNHA

  2. Intimação

    TRT3 · Núcleo de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relatora: Maria Cecília Alves Pinto Precat 0011262-35.2023.5.03.0000 REQUERENTE: CLEUBIANIA APARECIDA GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBERLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34ffe3 proferida nos autos. Precatório n. 2026/2023 PJE1º Grau - 0010228-46.2019.5.03.0103 Vistos. Oficiado, o Juízo da execução apresentou os dados bancários do Sr. Perito SYLVIO ORTEGA FILHO (ID 73e9ba8). Antes do efetivo cumprimento do despacho de ID a409c1e a procuradora da Fundação Maçônica Manoel dos Santos apresentou, nestes autos, os seus dados bancários e o instrumento de procuração. Decido. Considerando a quitação dos valores em favor do Exequente e do procurador do Executado, autorizo a liberação do importe remanescente de R$1.881,01 para quitação dos honorários periciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora da Fundação Maçônica Manoel dos Santos, nos termos da disposição contida nos artigos 50 a 52, da Instrução Normativa Conjunta GP/VP2 n. 115, de 09.10.2023, deste Tribunal. Pelo exposto, determino: a) a expedição de e-mail ao Banco do Brasil S/A, encaminhando cópia do presente despacho, com força de ofício e alvará, autorizando a transferência da conta judicial n. 1200119877023, vinculada ao município de Uberlândia, para quitação do presente Precatório n. 2026/2023 - PJe1o Grau n. 0010228-46.2019.5.03.0103, observando-se os valores de: R$1.506,52, referente aos honorários periciais, observando-se os seguintes dados: NOME: Sylvio Ortega Filho CPF: 435.055.208-10 BANCO: Itaú Unibanco S.A - 341 AG: 5193 CONTA: 00754-8, R$374,49 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora do Fundação Maçônica Manoel dos Santos, observando-se os seguintes dados: NOME: Angelita Alves Arantes CPF: 072.558.546-30 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência nº: 3999 Operação: 1288 Conta nº: 771723222-8; b) a expedição de e-mail ao Juízo de execução com cópia da presente decisão para ciência da quitação integral do débito; e c) após a juntada dos comprovantes de quitação, o arquivamento do presente Precatório, com a respectiva baixa nos registros do sistema GPREC. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - C.A.G.

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