Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 0011261-89.2025.8.26.0032 (processo principal 1012667-65.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Alcimeria Regina Ribeiro - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. 1- Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários periciais devem ser arbitrados de forma a considerar a natureza e a complexidade do laudo a ser apresentado. Ainda, deve-se levar em considerar os meios empregados para a realização da avaliação, o tempo despendido para a realização da atividade, a qualificação técnica do profissional e as despesas que terá de desembolsar para executar o seu mister. Importante destacar a necessidade de avaliar a condição das partes, de forma a não comprometer a ampla defesa, tampouco o propósito da perícia, ou seja, a obtenção de elementos indispensáveis à justa decisão. In casu, o valor apresentado pelo perito considerando-se o grau de responsabilidade e complexidade da perícia a ser realizada, não destoa da tabela profissional. 2- Ante o exposto, os honorários periciais propostos em R$ 2.992,50 não comportam redução, afigurando-se suficiente para remunerar o expert de modo adequado pelos serviços prestados, atentos aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 3- Intime-se a parte ré para comprovação do depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Comprovado o depósito, comunique-se o perito, via e-mail para que dê início aos trabalhos. Serve a presente, por cópia, como ofício. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)