Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011261-69.2025.5.03.0068 AUTOR: VALDENIRA DA LUZ DA SILVA RÉU: VERONA SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6465389 proferida nos autos. fm Vistos os autos. Conforme consta do ID7d4c4b1, foi proferida decisão nos autos do processo n. 0016621-86.2026.8.16.0019, deferindo o pedido da ré de antecipação cautelar dos efeitos do stay period e determinando suspensão de todas as ações e execuções em curso em seu desfavor relativas a créditos sujeitos à recuperação judicial, bem como a vedação de novas constrições sobre o seu patrimônio, pelo prazo de 180 dias a partir do marco temporal fixado (06/07/2026). Logo, suspenda-se o feito, a princípio, até 28 e abril e 2027, mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento, sob o motivo: "Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro Juízo ou de declaração de incidente no Processo n. 0016621-86.2026.8.16.0019." A secretaria deverá certificará o andamento do feito a cada 90 dias, mediante o uso do sistema Gigs, sem necessidade de conclusão periódica dos autos, salvo se houver nova decisão do Juízo originário. Dê-se ciência às partes. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDENIRA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011261-69.2025.5.03.0068 AUTOR: VALDENIRA DA LUZ DA SILVA RÉU: VERONA SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6465389 proferida nos autos. fm Vistos os autos. Conforme consta do ID7d4c4b1, foi proferida decisão nos autos do processo n. 0016621-86.2026.8.16.0019, deferindo o pedido da ré de antecipação cautelar dos efeitos do stay period e determinando suspensão de todas as ações e execuções em curso em seu desfavor relativas a créditos sujeitos à recuperação judicial, bem como a vedação de novas constrições sobre o seu patrimônio, pelo prazo de 180 dias a partir do marco temporal fixado (06/07/2026). Logo, suspenda-se o feito, a princípio, até 28 e abril e 2027, mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento, sob o motivo: "Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro Juízo ou de declaração de incidente no Processo n. 0016621-86.2026.8.16.0019." A secretaria deverá certificará o andamento do feito a cada 90 dias, mediante o uso do sistema Gigs, sem necessidade de conclusão periódica dos autos, salvo se houver nova decisão do Juízo originário. Dê-se ciência às partes. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VERONA SERVICOS LTDA