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0011260-95.2022.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011260-95.2022.5.03.0163 AUTOR: JOSIANE SOUZA CUNHA RÉU: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 'EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633ad39 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1) APROVO os cálculos de ID f41fa99, e fixo o débito exequendo em R$33.455,04, atualizado até 31/08/2026, ônus da parte ré. Dê-se ciência às partes. 2) Aprovo a avaliação do(s) bem(ns) e julgo subsistente a penhora de ID 58a05ba/72d2092. 3) Proceda-se à hasta pública do(s) mencionado(s) bem(ns). Nomeio os leiloeiros Oficiais ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA (CPF 378.163.067-68) e MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF 714.582.476-00), devidamente credenciados neste Regional mediante a Portaria n. 86, de 23/09/2008, e a Portaria n. 18, de 14/05/2009, respectivamente, que deverão cuidar da divulgação e apresentação do bem para lanço, utilizando-se de todos os meios que se fizerem necessários ao desempenho de suas funções. Será considerado preço vil, os lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891 do CPC. Fica, desde logo, autorizado o acesso dos leiloeiros nomeados ao(s) bem(ns) objeto(s) da hasta pública, inclusive para fotografá-lo (Prov. 04/2007), sujeitando-se a(o) executada(o) à multa do importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (art. 774, III e § único, CPC), sem prejuízo da ação penal cabível (art. 330 do CP), caso oponha obstáculo aos trabalhos dos leiloeiros no exercício de seu mister. Autorizo aos leiloeiros a requisição de auxílio policial, se necessário no desempenho de suas atribuições. Ficam os interessados, também, autorizados a vistoriar o bem a ser leiloado/praceado. Em caso de acordo, adjudicação ou remição, o pagamento da(s) comissão(ões) dos leiloeiros ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s), do(a)(s) adjudicante(s) ou do(a)(s) remitente(s), na hipótese de ter havido oferta de lance. Nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, o arrematante fica isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Intimem-se os leiloeiros para ciência, via correio eletrônico. 4) Registre-se que, consoante ID 3bf1f9d, foi nomeado como depositário fiel do bem penhorado a pessoa de PAULO AUGUSTO CAETANO DE CASTILHO JÚNIOR - CPF: 009.507.796-01. 5) Dê-se ciência às partes e ao depositário fiel. 6) Registre-se nestes autos a reserva de crédito no valor de R$28.992,52, solicitada pelo Juízo da 2ª VT local, em benefício dos autos 0010182-52.2023.5.03.0027, consoante ofício de ID 949e7f2. INCLUA-SE O RESPECTIVO ALERTA NOS AUTOS. 7) Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho local, informando que a reserva de crédito solicitada em favor do processo n.º 0010182-52.2023.5.03.0027, foi devidamente registrada nos nossos autos e que, oportunamente, eventual saldo remanescente será liberado em favor das reservas/penhoras, observando-se a ordem cronológica de apresentação. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO que deverá ser remetido, via correio eletrônico ou malote digital, ao Juízo da 2ª VT local. \\fscr. BETIM/MG, 28 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 'EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011260-95.2022.5.03.0163 AUTOR: JOSIANE SOUZA CUNHA RÉU: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 'EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633ad39 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1) APROVO os cálculos de ID f41fa99, e fixo o débito exequendo em R$33.455,04, atualizado até 31/08/2026, ônus da parte ré. Dê-se ciência às partes. 2) Aprovo a avaliação do(s) bem(ns) e julgo subsistente a penhora de ID 58a05ba/72d2092. 3) Proceda-se à hasta pública do(s) mencionado(s) bem(ns). Nomeio os leiloeiros Oficiais ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA (CPF 378.163.067-68) e MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF 714.582.476-00), devidamente credenciados neste Regional mediante a Portaria n. 86, de 23/09/2008, e a Portaria n. 18, de 14/05/2009, respectivamente, que deverão cuidar da divulgação e apresentação do bem para lanço, utilizando-se de todos os meios que se fizerem necessários ao desempenho de suas funções. Será considerado preço vil, os lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891 do CPC. Fica, desde logo, autorizado o acesso dos leiloeiros nomeados ao(s) bem(ns) objeto(s) da hasta pública, inclusive para fotografá-lo (Prov. 04/2007), sujeitando-se a(o) executada(o) à multa do importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (art. 774, III e § único, CPC), sem prejuízo da ação penal cabível (art. 330 do CP), caso oponha obstáculo aos trabalhos dos leiloeiros no exercício de seu mister. Autorizo aos leiloeiros a requisição de auxílio policial, se necessário no desempenho de suas atribuições. Ficam os interessados, também, autorizados a vistoriar o bem a ser leiloado/praceado. Em caso de acordo, adjudicação ou remição, o pagamento da(s) comissão(ões) dos leiloeiros ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s), do(a)(s) adjudicante(s) ou do(a)(s) remitente(s), na hipótese de ter havido oferta de lance. Nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, o arrematante fica isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Intimem-se os leiloeiros para ciência, via correio eletrônico. 4) Registre-se que, consoante ID 3bf1f9d, foi nomeado como depositário fiel do bem penhorado a pessoa de PAULO AUGUSTO CAETANO DE CASTILHO JÚNIOR - CPF: 009.507.796-01. 5) Dê-se ciência às partes e ao depositário fiel. 6) Registre-se nestes autos a reserva de crédito no valor de R$28.992,52, solicitada pelo Juízo da 2ª VT local, em benefício dos autos 0010182-52.2023.5.03.0027, consoante ofício de ID 949e7f2. INCLUA-SE O RESPECTIVO ALERTA NOS AUTOS. 7) Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho local, informando que a reserva de crédito solicitada em favor do processo n.º 0010182-52.2023.5.03.0027, foi devidamente registrada nos nossos autos e que, oportunamente, eventual saldo remanescente será liberado em favor das reservas/penhoras, observando-se a ordem cronológica de apresentação. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO que deverá ser remetido, via correio eletrônico ou malote digital, ao Juízo da 2ª VT local. \\fscr. BETIM/MG, 28 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE SOUZA CUNHA

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