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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011260-92.2023.5.03.0185 AUTOR: SERGIO RICARDO FERREIRA RÉU: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601f017 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de manifestação apresentada no ID 6368dde por TRIÂNGULO METAIS LTDA. (CNPJ 01.554.327/0001-78), na qualidade de terceira interessada, noticiando a ocorrência de manifesto erro material na determinação de reserva de crédito expedida aos autos do processo nº 0010005-69.2014.5.03.0103, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG (ofício de ID d38819c, expedido em cumprimento ao despacho de ID a16d1c3). Analiso. Do cotejo dos autos e dos documentos colacionados (IDs e929b87, cd859c4, 1d16cbb e 00f831b), constato assistir plena razão à peticionante. Com efeito, a execução que se processa perante a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG (autos nº 0010005-69.2014.5.03.0103) tem no polo passivo pessoa jurídica e sócios inteiramente distintos dos executados nestes autos, inexistindo qualquer liame societário, econômico ou patrimonial entre a devedora principal deste feito (Conservo Serviços Gerais Ltda. e seus sócios) e a empresa Triângulo Metais Ltda. Resta evidente, portanto, o equívoco material constante da certidão de ID 1764f9d e encampado pelo despacho de ID a16d1c3, decorrente de errônea indicação do número do processo para reserva de crédito. Por tais razões, ACOLHO a manifestação de ID 6368dde para TORNAR SEM EFEITO a solicitação de reserva de crédito expedida à 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG por meio do ofício de ID d38819c. Expeça-se, com urgência, comunicação eletrônica à 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG (com força de ofício), informando o cancelamento e a perda de efeitos da solicitação de reserva de crédito referente a este processo nos autos nº 0010005-69.2014.5.03.0103. No mais, ciente da manifestação do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG (ID e16b584), noticiando o recebimento do ofício para cumprimento da ordem de cancelamento de indisponibilidade. Em prosseguimento, cumpra a Secretaria da Vara as determinações pendentes do despacho de ID 8099206, procedendo à extração das declarações via Infojud/DOI em face dos sócios executados, anexando-as aos autos sob a modalidade de sigilo, bem como continue acompanhando o cumprimento das ordens de cancelamento de indisponibilidade perante os demais Cartórios de Registro de Imóveis oficiados. Cumpridas tais providências, façam os autos conclusos para apreciação das declarações fiscais e deliberações sobre o prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO RICARDO FERREIRA
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011260-92.2023.5.03.0185 AUTOR: SERGIO RICARDO FERREIRA RÉU: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601f017 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de manifestação apresentada no ID 6368dde por TRIÂNGULO METAIS LTDA. (CNPJ 01.554.327/0001-78), na qualidade de terceira interessada, noticiando a ocorrência de manifesto erro material na determinação de reserva de crédito expedida aos autos do processo nº 0010005-69.2014.5.03.0103, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG (ofício de ID d38819c, expedido em cumprimento ao despacho de ID a16d1c3). Analiso. Do cotejo dos autos e dos documentos colacionados (IDs e929b87, cd859c4, 1d16cbb e 00f831b), constato assistir plena razão à peticionante. Com efeito, a execução que se processa perante a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG (autos nº 0010005-69.2014.5.03.0103) tem no polo passivo pessoa jurídica e sócios inteiramente distintos dos executados nestes autos, inexistindo qualquer liame societário, econômico ou patrimonial entre a devedora principal deste feito (Conservo Serviços Gerais Ltda. e seus sócios) e a empresa Triângulo Metais Ltda. Resta evidente, portanto, o equívoco material constante da certidão de ID 1764f9d e encampado pelo despacho de ID a16d1c3, decorrente de errônea indicação do número do processo para reserva de crédito. Por tais razões, ACOLHO a manifestação de ID 6368dde para TORNAR SEM EFEITO a solicitação de reserva de crédito expedida à 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG por meio do ofício de ID d38819c. Expeça-se, com urgência, comunicação eletrônica à 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG (com força de ofício), informando o cancelamento e a perda de efeitos da solicitação de reserva de crédito referente a este processo nos autos nº 0010005-69.2014.5.03.0103. No mais, ciente da manifestação do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG (ID e16b584), noticiando o recebimento do ofício para cumprimento da ordem de cancelamento de indisponibilidade. Em prosseguimento, cumpra a Secretaria da Vara as determinações pendentes do despacho de ID 8099206, procedendo à extração das declarações via Infojud/DOI em face dos sócios executados, anexando-as aos autos sob a modalidade de sigilo, bem como continue acompanhando o cumprimento das ordens de cancelamento de indisponibilidade perante os demais Cartórios de Registro de Imóveis oficiados. Cumpridas tais providências, façam os autos conclusos para apreciação das declarações fiscais e deliberações sobre o prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA
- GUILHERME JOAO MONKEN JUNIOR
- MARCELO VILANOVA MONKEN
- MARCIO VILANOVA MONKEN
- JULIANA VILANOVA MONKEN