Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011258-34.2016.5.15.0024 AUTOR: GISELE DE OLIVEIRA RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89efc4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial aaavs DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de liquidação, e que a execução foi garantida com a apólice de seguro-garantia de Id 4078f84, proceda a executada o depósito do valor total da execução, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o prazo acima deferido transcorra “in albis”, desde já fica determinado, com fulcro nos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que a instituição financeira/seguradora TOKYO MARINE SEGURADORA, no prazo de 15 dias, proceda a transferência do valor constante da apólice de seguro-garantia judicial nº 061902025890307750063921 (emitida em 14/03/2025) para conta judicial vinculada a este processo, permanecendo à disposição do Juízo. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GISELE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011258-34.2016.5.15.0024 AUTOR: GISELE DE OLIVEIRA RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89efc4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial aaavs DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de liquidação, e que a execução foi garantida com a apólice de seguro-garantia de Id 4078f84, proceda a executada o depósito do valor total da execução, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o prazo acima deferido transcorra “in albis”, desde já fica determinado, com fulcro nos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que a instituição financeira/seguradora TOKYO MARINE SEGURADORA, no prazo de 15 dias, proceda a transferência do valor constante da apólice de seguro-garantia judicial nº 061902025890307750063921 (emitida em 14/03/2025) para conta judicial vinculada a este processo, permanecendo à disposição do Juízo. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -