Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011258-30.2025.5.15.0085 AUTOR: ROBSON MOREIRA DA SILVA RÉU: MEGA RH - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed72e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade de parte e o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo a empresa-Ré e o Condomínio-Réu de qualquer condenação neste processo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 801,09, à base de 2% do valor da causa de R$ 40.054,61, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO JARDIM DOS TAPERAS
- MEGA RH - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011258-30.2025.5.15.0085 AUTOR: ROBSON MOREIRA DA SILVA RÉU: MEGA RH - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed72e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade de parte e o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo a empresa-Ré e o Condomínio-Réu de qualquer condenação neste processo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 801,09, à base de 2% do valor da causa de R$ 40.054,61, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON MOREIRA DA SILVA