Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011257-54.2023.5.18.0013 AUTOR: ILACY ARAUJO CAMELO NETO RÉU: R MIRANDA ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab525ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Mantenho o despacho Id c9e122f, por seus próprios fundamentos, haja vista que a exequente novamente não demonstrou a utilidade/necessidade do ato postulado, que não é condição para a pesquisa CCS, tanto que já foi realizada a consulta, como consta nos autos (Id c718f68). Com efeito, a postura de requerer reconsideração das decisões prolatadas nos autos não é o meio jurídico apropriado para a parte se insurgir contra tese contrária a seu interesse. Por fim, considerando que o exequente não se manifestou de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, com indicação de medidas eficazes para a satisfação da dívida, suspendam o processo por dois anos, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT sem prejuízo da efetivação do convênio SISBAJUD, com a publicação nos autos apenas dos resultados positivos. Intimem a exequente para ciência. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ILACY ARAUJO CAMELO NETO
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011257-54.2023.5.18.0013 AUTOR: ILACY ARAUJO CAMELO NETO RÉU: R MIRANDA ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e122f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nada a deferir em relação à petição de id. d122f8a, por comungar com o entendimento de que a publicação de resultados negativos do SISBAJUD não produz nenhum efeito prático quanto à eficácia da execução. Ao contrário, apenas movimenta desnecessariamente a máquina pública com atos inúteis, consumindo tempo e recursos que poderiam ser utilizados para outras questões, sobrecarregando a Secretaria e retardando ainda mais a solução das lides. Além disso, a parte autora não demonstrou a real necessidade/utilidade da publicação de resultados negativos do SISBAJUD. Por fim, considerando que o exequente não se manifestou de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, com indicação de medidas eficazes para a satisfação da dívida, suspendam o processo por 02 anos, na forma do art. 11-A da CLT, § 1º, sem prejuízo da efetivação do convênio SISBAJUD, com a publicação nos autos apenas dos resultados positivos. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ILACY ARAUJO CAMELO NETO