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Tribunal
TRT3
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ago/2026
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Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011256-74.2024.5.03.0038 AUTOR: MARILENE PEREIRA RÉU: ROSA DE LOURDES MUNIZ MAIA 93675330800 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a9976 proferido nos autos. KMMC D E S P A C H O Vistos os autos. Mercê do disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, alterou a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST, conforme Resolução 220/2017, a fim de limitar a aplicação da tese da impenhorabilidade salarial nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. Significa dizer que a jurisprudência trabalhista admite agora a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC, visto como a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica quando a constrição de destina ao pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao exequente. Assim, por força da permissão contida no art. 769 da CLT, aplicável, “in casu”, o disposto no § 3º, art. 529, e no § 2º do art. 833, ambos do CPC , determino a penhora de 30% dos benefícios do reclamado, até o limite da execução. Desta forma, observando-se os requisitos no § 2º do art. 529 do CPC, oficie-se o INSS determinando sejam procedidos os bloqueios do valor correspondente a 30% dos benefícios previdenciários de ROSA DE LOURDES MUNIZ MAIA, CPF 936.753.308-00, mensalmente e até que atingido o valor de R$17.260,68, com IMEDIATA transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 2251, à disposição desse juízo. Encaminhe-se o ofício por MANDADO. Intime-se a exequente. JUIZ DE FORA/MG, 28 de agosto de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILENE PEREIRA