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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011255-91.2025.5.03.0026 AUTOR: EDER AGUILAR DE LIMA RESENDE RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea5094 proferido nos autos. Vistos, Ante o requerimento do autor (Id 662a429), iniciada a execução. Reputo frustrada a execução contra a parte devedora principal, em razão da recuperação judicial e determino que prossiga-se contra a parte devedora subsidiária, destacando-se que esta tem direito de que sejam executados os bens da principal, desde que os indique especificamente e estejam eles livres e desembaraçados (não sujeitos à recuperação), na forma do art. 827, § único do CC e art. 794, caput do CPC e nos termos da OJ 18 do TRT 3. Cite(m)-se a(s) executada(s) subsidiária(s), na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$22.372,89, atualizado até 31/07/2026, no prazo de 5 dias, sob pena de rastreamento de contas e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime(m)-se. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011255-91.2025.5.03.0026 AUTOR: EDER AGUILAR DE LIMA RESENDE RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea5094 proferido nos autos. Vistos, Ante o requerimento do autor (Id 662a429), iniciada a execução. Reputo frustrada a execução contra a parte devedora principal, em razão da recuperação judicial e determino que prossiga-se contra a parte devedora subsidiária, destacando-se que esta tem direito de que sejam executados os bens da principal, desde que os indique especificamente e estejam eles livres e desembaraçados (não sujeitos à recuperação), na forma do art. 827, § único do CC e art. 794, caput do CPC e nos termos da OJ 18 do TRT 3. Cite(m)-se a(s) executada(s) subsidiária(s), na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$22.372,89, atualizado até 31/07/2026, no prazo de 5 dias, sob pena de rastreamento de contas e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime(m)-se. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDER AGUILAR DE LIMA RESENDE
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